22 de setembro de 2026 às 14:00
Atualizado em 22 de setembro de 2026 às 14:03

Foto: Divulgação
Por Márcio Jones Suttile — Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe novamente à discussão uma expressão bastante comum nas relações de trabalho doméstico: “ela é como se fosse da família”. No caso analisado, o TST restabeleceu, em caráter cautelar, a inclusão de um empregador doméstico no cadastro conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
A trabalhadora havia sido resgatada em 2023, após passar cerca de 40 anos prestando serviços para uma mesma família, sem receber salários, férias, 13º salário ou descanso semanal. Segundo as informações divulgadas no processo, ela também não mantinha contato com sua família biológica e vivia sob o argumento de que seria considerada integrante daquela família.
O caso é extremo, mas ajuda a iluminar uma questão que vai muito além. No trabalho doméstico, a proximidade pessoal e a convivência dentro da residência podem criar relações de confiança e afeto. Nada disso, entretanto, substitui direitos trabalhistas.
Na prática, a informalidade muitas vezes nasce justamente dessa mistura entre relações pessoais e profissionais. A pessoa começa ajudando em determinadas tarefas, passa a permanecer mais tempo na residência e, com o passar dos anos, aquela dinâmica pode ser naturalizada por todos os envolvidos. O fato de uma situação permanecer dessa forma por muito tempo, porém, não significa que ela esteja de acordo com a lei.
Quando estão presentes os elementos que caracterizam uma relação de emprego doméstico, devem ser observados os direitos previstos pela legislação. Remuneração, férias acrescidas de um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimentos previdenciários e demais garantias não são benefícios concedidos por liberalidade do empregador. São direitos.
É importante fazer essa distinção porque expressões como “faz parte da família”, embora possam refletir uma relação genuína de carinho ou proximidade, também podem contribuir para esconder situações em que não há uma divisão clara entre afeto, favor e trabalho.
Eu costumo dizer que o afeto pode existir junto com uma relação profissional, mas não pode ser utilizado para apagá-la. Uma relação humana próxima não elimina deveres jurídicos. Pelo contrário: reconhecer formalmente direitos também é uma forma de respeito pela pessoa que presta aquele trabalho.
Naturalmente, nem toda ajuda dentro de uma residência configura vínculo empregatício. Cada situação precisa ser analisada a partir de suas características concretas, como frequência, pessoalidade, remuneração, subordinação e continuidade da prestação dos serviços. O problema surge quando uma atividade que reúne os requisitos de uma relação de emprego permanece por anos sendo tratada apenas como uma relação informal ou familiar.
Nos casos mais graves, a discussão pode ultrapassar inclusive o simples reconhecimento de direitos trabalhistas não pagos.
A legislação brasileira considera trabalho em condição análoga à de escravo situações que podem envolver trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição da liberdade do trabalhador. Em ambientes domésticos, a identificação dessas violações pode ser particularmente difícil porque tudo acontece dentro de uma residência, longe dos olhos de colegas de trabalho, sindicatos, fiscalização e da própria sociedade.
Esse aspecto torna casos como o analisado pelo TST especialmente relevantes. O ambiente doméstico não pode funcionar como uma espécie de espaço imune à fiscalização ou às regras trabalhistas.
Também é preciso abandonar uma percepção ainda presente de que formalizar uma relação doméstica representa falta de confiança ou transforma uma relação próxima em algo exclusivamente comercial. O efeito deveria ser justamente o contrário: estabelecer direitos, responsabilidades e limites claros protege todas as partes envolvidas.
Para o empregador, a formalização reduz riscos trabalhistas e previdenciários e proporciona maior segurança jurídica. Para o trabalhador, significa acesso a garantias mínimas que não deveriam depender da boa vontade ou da qualidade da relação pessoal mantida com quem o emprega.
O caso recentemente analisado pelo TST é excepcional por sua duração e pelas circunstâncias relatadas, e ainda terá seus aspectos jurídicos examinados no processo. Mas ele serve como um alerta importante para situações muito mais corriqueiras.
No trabalho doméstico, proximidade, confiança e até afeto são comuns e podem fazer parte de relações construídas durante muitos anos. O que não pode existir é a ideia de que esses sentimentos substituem salário, férias, descanso ou qualquer outro direito assegurado pela legislação.
Ser tratado “como alguém da família” pode ter significado afetivo. Juridicamente, porém, não é uma categoria capaz de afastar direitos trabalhistas.
*Márcio Jones Suttile é sócio-proprietário do Suttile & Vaciski Advogados Associados