Medida excepcional

Justiça mantém perda do poder familiar após criança ser entregue a terceiros e levada à fronteira

Para o TJ-AC, a conduta dos pais violou os deveres de proteção e guarda dos pais e expôs a criança a risco

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a destituição do poder familiar dos pais de uma criança entregue irregularmente a terceiros e transportada com documentação falsa em direção à região de fronteira internacional. A decisão foi tomada no julgamento de apelação apresentada pela mãe e preservou a determinação da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.

criança
Foto: Pixabay

No recurso, a mãe alegou que não havia provas suficientes de abandono ou maus-tratos e defendeu que a criança permanecesse com a família natural ou fosse encaminhada a familiares próximos.

O Tribunal também analisou uma alegação apresentada pelo pai, que questionou a validade de sua citação por edital. Segundo os desembargadores, foram feitas tentativas razoáveis para localizá-lo, incluindo consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário e uma tentativa de citação pessoal no endereço encontrado no Ceará. Como não houve êxito, a citação por edital foi considerada válida.

Risco à segurança

Para a Primeira Câmara Cível, as provas demonstraram uma situação concreta de risco à criança. Ela teria sido entregue a pessoas sem vínculo jurídico reconhecido com a família e transportada com documentação falsa em direção à fronteira internacional.

Segundo o Tribunal, a conduta violou os deveres de proteção e guarda dos pais e expôs a criança a risco. Também foram considerados elementos relacionados à fragilidade dos vínculos familiares e aos impactos da situação sobre sua integridade física e psicológica.

O relator, desembargador Roberto Barros, destacou que o poder familiar não é um direito absoluto dos pais. Seu exercício deve observar a proteção e o desenvolvimento da criança.

A decisão ressaltou ainda que a destituição do poder familiar é medida excepcional, mas pode ser aplicada quando comprovada negligência grave ou circunstância que coloque a criança em situação de risco.

Independência entre as esferas

Outro ponto analisado foi a necessidade de condenação criminal para a aplicação da medida. Segundo o colegiado, a perda do poder familiar não depende de condenação criminal, pois as esferas cível e criminal são independentes.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível rejeitou a alegação de nulidade e negou o recurso, mantendo a decisão que determinou a destituição do poder familiar dos pais.

O julgamento teve como fundamento o princípio do melhor interesse da criança, que orienta a proteção, a segurança e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Com a decisão, permanece a destituição do poder familiar e o acolhimento institucional da criança. O processo tramita em segredo de justiça.

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