A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação de recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.443), com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a validade de restrições impostas por condomínios residenciais à locação de imóveis por plataformas digitais, a exemplo do Airbnb. Com a decisão, todos os processos pendentes que tratam da matéria no território nacional ficam temporariamente suspensos até a fixação da tese jurídica vinculante.

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O alcance do Tema 1.443

A controvérsia central submetida ao rito qualificado busca definir se as convenções de condomínio ou as deliberações de assembleia podem proibir ou restringir a utilização de unidades autônomas para hospedagens atípicas e de curta temporada intermediadas por aplicativos.

Ao propor a afetação, o relator do caso destacou que a multiplicidade de demandas sobre o mesmo assunto vinha gerando divergências nas instâncias ordinárias e insegurança jurídica para proprietários, inquilinos e administradoras condominiais. A futura fixação de uma tese vinculante servirá de diretriz obrigatória para os tribunais de todo o país, agilizando o equacionamento de litígios semelhantes.

Impactos práticos para o setor imobiliário

A suspensão nacional dos processos impõe uma pausa estratégica no contencioso cível que envolve o direito de propriedade, os limites da função social dos imóveis e as prerrogativas de autogestão das coletividades condominiais em relação à segurança, ao sossego e à rotina interna dos prédios.

Enquanto o STJ não conclui o julgamento definitivo do mérito do repetitivo, ficam travadas as execuções e os andamentos de ações ordinárias que discutem multas, ordens de abstenção de locação por temporada e regras assembleares sobre o tema em instâncias inferiores.

O andamento processual detalhado e os acórdãos de afetação dos recursos especiais paradigmas podem ser consultados diretamente na base de precedentes qualificados do portal do Superior Tribunal de Justiça.

Com informações do STJ