Novos prazos

Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária 

Detalhamento de novos prazos consta de ato conjunto com Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; nota Fiscal eletrônica continua obrigatória a partir de 3 de agosto

Reforma Tributária. Foto: Freepik
Foto: Magnific

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram nesta sexta-feira (31/7), um novo cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal mudança é o escalonamento dos prazos de implementação, que antes estavam concentrados na próxima segunda-feira, 3 de agosto. 

Os dois órgãos publicaram ato conjunto no Diário Oficial da União. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) continuam com início obrigatório na próxima segunda, mas outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. 

A medida é parte da implementação operacional da Reforma Tributária do consumo e vai exigir das empresas a adequação de sistemas, cadastros e processos de faturamento.  

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir, a partir de 3 de agosto, o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária os tributos da reforma tributária que vão substituir os atuais impostos que incidem sobre o consumo. O ato conjunto da Receita e CGIBS adia as etapas de implementação. 

Novo cronograma

No dia 3, passam a ser obrigatórias as emissões da NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e (energia elétrica), Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e NFS-e Via, já contemplando as informações relacionadas à CBS e ao IBS. É, no entanto, o que já estava pronto. 

Segundo o tributarista Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, “na prática, isso afeta diretamente os setores de comércio, indústria, distribuição, logística, transporte de cargas, varejo e energia elétrica”.  

“Para o setor de serviços, o cronograma é um pouco mais escalonado”, ressalta Fontes. Os prestadores de serviços sujeitos ao ISS e abrangidos pela Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão iniciar a emissão obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026. A mesma data foi definida para as empresas do setor de telecomunicações, que passarão a utilizar a NFCom com os novos campos tributários da reforma. 

Plataforma digitais

Fontes ressalta que segmentos econômicos de maior complexidade, ou que tenham regras específicas, vão ter mais prazo de adaptação. O adiamento envolve plataformas digitais, marketplaces e intermediadores de negócios eletrônicos, que só a partir de 1º de dezembro vão ser obrigados a destacar os tributos. Prazo semelhante terão também negócios envolvendo bens imateriais, softwares, direitos digitais, streaming, locações de bens móveis e imóveis, receitas condominiais e prestações de serviços não contempladas antes, segundo Fontes. 

Em 1º de dezembro, entram também setores regulados e atividades com documentação fiscal própria, passando a ser obrigatório o uso de documentos fiscais novos nas áreas de gás canalizado (NFGas), água e saneamento (NFAg), transporte aéreo de passageiros, transporte metropolitano e semiurbano e operações de alienação de bens imóveis, por meio da NF-e ABI.” 

Mercado imobiliário

Fontes destaca que, “em relação ao mercado imobiliário, o ato traz impacto tanto para operações de venda quanto para determinadas receitas decorrentes da exploração econômica de imóveis. Da mesma forma, empresas de tecnologia e prestadores de serviços digitais precisarão adequar seus sistemas de emissão fiscal até dezembro, especialmente em operações envolvendo fornecimento de bens imateriais.” 

 Simples 

Ainda segundo Fontes, “algumas categorias, contudo, receberam tratamento diferenciado. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional terão a obrigatoriedade prorrogada para 1º de janeiro de 2027, independentemente do documento fiscal utilizado. Também foi postergada para essa data a obrigatoriedade relativa às operações sujeitas ao regime monofásico registradas por meio da NF-e”. 

Importações

“No campo das importações, a adoção dos novos procedimentos ocorrerá em momento posterior. A Declaração Única de Importação (Duimp), documento central do novo processo aduaneiro, torna-se obrigatória em 1º de janeiro de 2027, enquanto a Declaração de Importação de Remessa (DIR) deverá ser utilizada a partir de 1º de outubro de 2026”, explica o tributarista. 

Adiamentos em série

O advogado Gabriel Caldiron, sócio da área de tributos indiretos do Machado Associados, critica o cenário de incertezas. “O cronograma de implementação da reforma tributária previsto na emenda constitucional 132/2023 determina que 2026 seria o período de testes, com a exigência do destaque simbólico da CBS e do IBS nos documentos fiscais. A ideia era utilizar essas informações para calibrar os sistemas. Esse cronograma é bastante curto, considerando que a emenda constitucional foi promulgada em dezembro de 2023 e que seria necessário editar a legislação para instituir os tributos e implementar os sistemas em apenas dois anos (2024 e 2025). Foi justamente isso que a prática comprovou”, comenta. 

O advogado lembra que a Lei Complementar 214 foi publicada apenas em janeiro de 2025 e alterada em janeiro de 2026 — quando, em tese, a fase de testes teria início — pela Lei Complementar 227. “Também houve a publicação, às pressas, dos regulamentos em 30 de abril de 2026 que, além de em grande parte reproduzirem a lei complementar, deixaram diversas lacunas de regulamentação e ainda dependem de revisão”, destaca. 

Caldiron recorda ainda que, no fim de 2025, a fase de testes já havia sido prorrogada para após a publicação dos regulamentos, passando a ter início em agosto, oito meses depois do previsto na Emenda Constitucional. “Agora, mesmo diante das incertezas, cria-se um novo cronograma para fatiar a fase de testes por tipo de documento. É compreensível que a revolução promovida pela reforma tributária não fosse de fácil implementação. Porém, quem acaba assumindo os riscos dessas incertezas são os contribuintes”, complementa. 

 

Novo calendário

3 de agosto 

A obrigatoriedade permanece para: 

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) 
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS) 
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano 
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) 
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) 
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) 
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) 
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via). 

 

1º de outubro 

Passam a exigir os destaques: 

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) 
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) 
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR) 
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária. 

 

15 de novembro 

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo: 

  • Balancete mensal; 
  • Aplicações financeiras; 
  • Deduções utilizadas 
  • Operações com títulos públicos 
  • Reabertura do período de apuração 
  • Fechamento mensal. 

 

1º de dezembro 

A obrigatoriedade passa a valer para: 

  • NFS-e de plataformas digitais 
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers 
  • Transporte municipal 
  • Locação de imóveis e bens móveis 
  • Condomínios 
  • Demais serviços ainda não contemplados 
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano 
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) 
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) 
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI). 

 

1º de janeiro de 2027 

A última etapa inclui: 

  • Declaração Única de Importação (Duimp) 
  • Demais eventos da DeRE 
  • Contribuintes do Simples Nacional 
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico 
  • Importações de bens materiais. 

(Com informações adicionais da Agência Brasil)

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