Regime de mutualismo

Proteção veicular de associação: saiba quais são os seus direitos ao contratar o serviço  

Clientes relatam demora no conserto, reparos mal feitos e falta de atendimento

carro batido. Foto: Freepik
Foto: Freepik

Quem bate o carro e aciona o seguro espera rapidez. Mas quem contrata proteção veicular por associação, e não uma seguradora tradicional, pode enfrentar demora no conserto, reparos mal feitos, falhas recorrentes e falta de atendimento. 

Segundo o Reclame Aqui, associações de proteção veicular estão entre as mais reclamadas no setor automotivo, com queixas sobre demora para autorizar reparos, carros devolvidos com defeitos e falta de resposta. Em alguns casos, o tempo médio de retorno passou de 30 dias entre outubro de 2025 e março de 2026.

De acordo com a advogada Roberta Von Jelita, especialista em Direito do Consumidor, o cliente precisa entender que, ao assinar com uma associação de proteção veicular, ele não está contratando um seguro nos moldes legais. “Ele está aderindo a um estatuto interno. Isso tem impacto direto na hora de cobrar seus direitos, porque a via de reclamação é diferente e, muitas vezes, mais tortuosa.”

O seguro opera mediante pagamento de prêmio fixo, com cobertura previamente definida para a vigência da apólice. Já as associações funcionam pelo regime de mutualismo e rateio, em que os custos de sinistros e despesas administrativas são repartidos entre os associados, podendo o valor mensal variar conforme a sinistralidade e a dinâmica do grupo, o que revela uma lógica distinta de organização financeira. 

Marco regulatório
Em 2025, a Lei Complementar nº 213/2025 estabeleceu pela primeira vez regras específicas para o setor, criando a figura da proteção patrimonial mutualista. A legislação exige que as entidades se cadastrem na Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou encerrem suas atividades dentro de um prazo de 180 dias após a regulamentação definitiva. A gestão das operações passou a ser obrigatoriamente feita por administradoras autorizadas pelo órgão regulador.

Apesar do avanço, especialistas alertam que a lei ainda está em fase de transição e que muitos dos contratos problemáticos foram firmados antes das novas regras. Para quem está avaliando aderir a uma associação de proteção veicular, a especialista recomenda verificar se a entidade já se cadastrou na Susep, conforme exige a Lei Complementar nº 213/2025, e consultar o histórico de reclamações da empresa em plataformas como o Reclame Aqui e o consumidor.gov.br. “Leia atentamente o estatuto ou regulamento interno, entenda o que está e o que não está coberto, e desconfie de promessas que pareçam boas demais”, acrescenta a advogada.

Seus direitos
Quando a associação autoriza o reparo, mas o carro fica parado além do prazo razoável, o associado não está desamparado. O Código Civil impõe responsabilidade pelos danos causados, como é o caso de necessidade de aluguel de veículo, explica a advogada.

“A relação entre associado e associação de proteção veicular possui, em sua essência, natureza associativa e mutualista, marcada pela divisão de riscos entre os próprios membros. Nesses casos, o enquadramento jurídico se dá predominantemente à luz do Código Civil, que rege as relações de caráter associativo. Ainda assim, a incidência do Código do Consumidor poderá ser aplicado dependendo das particularidades do caso concreto, especialmente se evidenciada uma prestação de serviços com características típicas de relação de consumo.” afirma Roberta. 

Problema voltou
Uma das situações mais comuns relatadas por clientes é o veículo ser devolvido pela oficina credenciada da associação com o problema original não resolvido, ou com novos defeitos decorrentes do serviço mal executado. Nesses casos, a legislação também ampara o motorista.

“Se o carro foi consertado e o defeito voltou, isso configura vício na prestação do serviço. A associação e a oficina por ela indicada são solidariamente responsáveis. O cliente pode exigir o refazimento do serviço, a substituição das peças, o abatimento proporcional no valor pago, o conserto por uma oficina de sua confiança ou até a rescisão do contrato”, destaca a advogada. O cliente pode ainda pleitear danos morais, especialmente se a situação gerou prejuízo comprovado ao seu trabalho ou à sua rotina.

Roteiro para exigir seus direitos
Quem está enfrentando problemas com associação de proteção veicular deve seguir um roteiro claro para proteger seus direitos.

  • Registre por escrito cada etapa: data do acionamento, protocolos de atendimento, mensagens de WhatsApp, e-mails, fotos do veículo antes e depois do reparo. Essa documentação é fundamental em qualquer processo de reclamação ou ação judicial.
  • Antes de recorrer a órgãos externos, notifique a associação por escrito, preferencialmente por e-mail ou carta com aviso de recebimento, descrevendo o problema e estabelecendo um prazo para solução.
  • Para valores de até 40 salários mínimos, o Juizado Especial, popularmente conhecido como “pequenas causas”,  permite ao consumidor entrar com ação sem precisar de advogado. É possível pleitear o conserto correto do veículo, ressarcimento de despesas e indenização por danos morais.