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Ministro Alexandre de Moraes suspende decretos que alteravam alíquotas de IOF e determina conciliação entre Poderes

Nelson Jr./SCO/STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (4/7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos do Poder Executivo e do Congresso Nacional que tratavam da modificação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida atinge os Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentaram a incidência do tributo, e o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso para sustar as mudanças promovidas pelo governo.

As ações judiciais que deram origem à decisão foram ajuizadas pelo PL, pelo PSOL e pelo próprio Poder Executivo, todas com relatoria do ministro Moraes. Além de suspender os atos normativos, o magistrado determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as Presidências da República, do Senado e da Câmara, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e os partidos políticos autores das ações.
Efeito prático

De acordo com André Gimene z, tributarista e diretor de operações do escritório Simões Pires, a decisão tem como efeito imediato o retorno das alíquotas de IOF aos valores vigentes antes das alterações. “Fica evidente que a última palavra sobre a questão será dada pelo STF”, afirmou Gimenez. “O ministro deixou claro que a manutenção ou não da liminar dependerá do resultado de audiência de conciliação. Além disso, ainda não há prazo para que o plenário da Corte referende a medida.”
Letícia Schroeder Micchelucci , tributarista do Loeser e Haddad Advogados, explica que a decisão tem caráter cautelar e prospectivo, suspendendo os efeitos dos decretos sem declarar sua nulidade retroativa. E reforça que “a medida visa garantir a conciliação entre Legislativo e Executivo, preservando a segurança jurídica e a harmonia entre os Poderes”, destacou. “Os efeitos da decisão são prospectivos, ou seja, valem a partir de agora, sem invalidar atos passados”, complementa Thulio Alves, tributarista do escritório.”

As ações em análise no STF são as ADIs 7.827 e 7.839 (ajuizadas por PL e PSOL, respectivamente) e a ADC 96 (proposta pelo Executivo). A audiência de conciliação ainda não tem data marcada, e o julgamento definitivo do mérito deve ocorrer apenas após essa etapa.

Entenda o caso:
• O Poder Executivo editou decretos aumentando o IOF em determinadas operações.
• O Congresso reagiu com um decreto legislativo sustando as mudanças.
• Partidos políticos e o próprio governo recorreram ao STF, alegando inconstitucionalidade e conflito de competência.
• Moraes optou por suspender todos os atos e buscar um acordo entre os Poderes antes de um julgamento definitivo.

Por fim, os próximos passos será: audiência de conciliação entre os Poderes, análise do plenário do STF sobre a manutenção da liminar e julgamento final das ADIs e da ADC.