STJ pode julgar apenas recursos com maior impacto; filtro aumenta segurança jurídica, diz advogada
Reforma processual | 03/07/2026
Corte de precedentes
Objetivo é permitir que STJ se concentre em processos de maior impacto e na uniformização da interpretação da legislação federal, deixando de apreciar recursos de interesses individuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta terça-feira (4/7), projeto de lei que regulamenta o critério de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto foi convertido na Lei 15.484/2026.
A nova lei regulamenta o parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 1º de julho e pela Câmara no dia 14.
O recurso especial (REsp) é dirigido ao STJ para contestar a possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
O objetivo do regime da relevância é permitir que o STJ concentre sua atuação em processos com maior impacto jurídico, econômico, político ou social, que sejam importantes para uniformizar a interpretação da legislação federal, e deixe de apreciar recursos voltados apenas à solução de interesses individuais das partes. A lei altera o Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.
O filtro de relevância foi aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara. De acordo com o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, “não se trata de uma lei para atender a interesses do STJ”. Benjamin defende que ela é “um marco na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional brasileira” que a aprovação do texto da nova legislação obteve consenso de diferentes atores institucionais.
Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a sanção da Lei 15.484/2026 vai causar uma “virada histórica” do funcionamento do sistema de Justiça, permitindo que o STJ se torne, efetivamente, uma corte de precedentes. Salomão enfatizou que o critério da relevância não prejudica o acesso à Justiça. “A relevância não nega o acesso, mas sim o qualifica”, afirmou.
A sanção ocorreu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto teve a presença, além de Lula e dos ministros Benjamin e Salomão, do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, do presidente da Câmara, Hugo Motta, e de autoridades dos Três Poderes.
A regulamentação do critério da relevância reforça a atuação do STJ como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal, ampliando a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos restritos só ao interesse subjetivo das partes. Reduz ainda o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para desafogar o tribunal.
A lei estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Caberá ao recorrente demonstrar que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.
O recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ.
O texto incorpora ao CPC mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitando a experiência consolidada da corte na formação de precedentes qualificados.
Com informações do STJ
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