30 de outubro de 2026 às 18:57
Atualizado em 30 de outubro de 2026 às 18:57
A Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, terá de retirar do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas, decidiu a Justiça do Trabalho.
A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos de assédio eleitoral identificados pelo MPT.
A decisão também prevê a suspensão da recomendação algorítmica dessas publicações e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Assédio eleitoral
Segundo o MPT, a ação é uma resposta ao recebimento, pela Justiça do Trabalho, de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações foram registradas em um intervalo de 72 horas após o segundo turno. Políticos e influenciadores que apoiaram Flávio Bolsonaro (PL), como a deputada estadual Índia Armelau (PL) e o vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo-PR), vêm incitando, nas redes sociais, que empresários demitam trabalhadores que votaram em Lula.
As publicações nas redes sociais incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários para identificar suas preferências políticas; monitorar o voto dos trabalhadores; deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas; demitir empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões; e expor trabalhadores à ridicularização pública por suas escolhas eleitorais.
O MPT também aponta que os sistemas de recomendação das plataformas, como a aba “explorar” do Instagram e os reels (vídeos curtos) sugeridos, ampliariam o alcance desse tipo de conteúdo.
Obrigações da Meta
A decisão estabelece uma série de medidas que deverão ser cumpridas pela empresa:
- remoção: excluir, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações indicadas pelo MPT;
- recomendações: interromper o impulsionamento algorítmico dos conteúdos identificados;
- notificação: comunicar aos responsáveis pelas contas atingidas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas;
- preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o fim do processo; e
- alerta aos usuários: publicar um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, com permanência de cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Liberdade de expressão
Na decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões partidárias da incitação à perseguição profissional de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. Em seu despacho, Perusso afirma:
Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político.
A decisão também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que empregadores utilizem a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Multas e indenização
Em caso de descumprimento da ordem de remoção, a Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida no ar. Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A Meta poderá contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
Leia a decisão
ACP 1001837-49.2026.5.02.0077
Com informações da Agência Brasil