Fim de papo

Fachin determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

Decisões levam em consideração manifestações da PGR sobre ausência de provas e prescrição do delito; ministro assumiu relatoria do caso no lugar de Alexandre de Moraes em setembro 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news. Fachin assumiu a relatoria do inquérito em setembro e, antes, elas estava nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.

As decisões atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável o prosseguimento das investigações por ausência de provas ou porque já havia passado o prazo legal para que o crime fosse punido.

As investigações encerradas abrangem o presidente do Partido da Causa Operária, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi encerrada uma investigação envolvendo publicações em um grupo no aplicativo de mensagens Telegram.

Incitação ao crime (PET 10391)

A apuração tratava de publicações ofensivas ao STF em redes sociais do PCO, em junho de 2022. Como o crime imputado (incitação, artigo 286 do Código Penal) prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos sem causas interruptivas, o ministro declarou a extinção da punibilidade do presidente da legenda, Rui Costa Pimenta.

Telegram (PET 11373)

O procedimento investigava postagens com apologia a crimes de racismo contra judeus, além de ameaças contra a vida de ministros do STF veiculadas em grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas investigativas viáveis por ausência de indícios de autoria.

Publicações em redes sociais (PET 11548)

A apuração envolveu Flávia Cordeiro Magalhães, investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias.

Suspeita de auxílio a fuga (PET 13965)

O procedimento apurava a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado em relação ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais, a investigação foi arquivada, com a restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida, havendo registro regular.

Desinformação eleitoral (PET 14103)

O caso referia-se ao deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. O ministro acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais, constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10783.

Nas PETs 11373, 11548, 13965 e 14103, o ministro ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, como previsto no Código de Processo Penal (artigo 18). Também foi determinado o levantamento do sigilo das decisões e autos correspondentes.

Leia a íntegra das decisões:

PET 10391

PET 11373

PET 11548

PET 13965

PET 14103

Com informações da assessoria do STF

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