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Crise no Supremo
Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues ao comando da PF, aponta ilegalidades em decisão, legitimidade de partido como autor e questiona a imparcialidade do colega: ‘pode ser juiz de si mesmo?’
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado foi afastado da função na terça-feira (8) por determinação do também ministro André Mendonça, cuja legalidade da decisão foi questionada por advogados e juristas ouvidos pelo DeJur. A decisão de Mendonça é um desdobramento da investida contra Alexandre de Moraes, na semana passada.
Na tarde desta quarta, porém, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as decisões de Dino e de Mendonça. Na prática, a medida preserva Andrei à frente da PF.
Em sua decisão, proferida na Petição 16.669, Dino elencou uma série de “atropelos processuais” cometidos por Mendonça. Em suma, Dino sustenta que a decisão do colega de suspender todas as atividades de investigação da Polícia Federal impede o andamento de centenas de inquéritos, inclusive o que investiga suspostos usos de recursos públicos para a produção do filme Dark Horse.

Foto: Antonio Augusto/STF
“É evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, disse Dino. “Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
O ministro enumera outras supostas ilegalidades na decisão de Mendonça, entre os quais cita a ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.
“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
Para justificar a “grave interferência” de Mendonça “na esfera de competências de outros ministros e do próprio Plenário do STF”, Dino cita ainda o encontro do ministro ‘terrivelmente evangélico’ com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.
“Mais grave se torna essa interferência na esfera de competências de outros ministros e do próprio Plenário do STF quando, recentemente, veio a lume a informação de que o ministro André Mendonça teria recebido, para reunião nas dependências de uma empresa privada, o Sr. Daniel Vorcaro, investigado em autos de sua própria competência. Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário”, diz trecho da decisão.
Dino afirma ainda que a decisão de Mendonça atropela a medida do presidente do STF, Edson Fachin, que determinou que o próprio ministro se manifeste acerca da queda de braço entre os dois. “A decisão do ministro André Mendonça, portanto, sobrepõe-se ao procedimento instaurado pela presidência da Corte, no qual S. Exa. figura como parte. Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”.
Dino também mandou reintegrar o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.
Após a decisão, Fachin anunciou a suspensão da sessão do Plenário que ocorreria nesta quarta, à tarde.
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