NR-1: empresas devem priorizar saúde mental para evitar multas
A partir de 26 de maio | 08/05/2026
Afastamento
Número de indenizações concedidas por transtornos mentais cresceu 15,6% em um ano; especialista explica em quais situações o trabalhador pode ter direito à proteção previdenciária
Os transtornos mentais já representam uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Somente em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, um crescimento de 15,6% em relação ao ano anterior. Ansiedade, depressão e burnout estão entre as condições que mais levam trabalhadores a buscar proteção previdenciária.
Apesar do aumento dos casos, ainda existe uma dúvida frequente: o diagnóstico dessas doenças garante automaticamente um benefício do INSS?
Segundo o advogado David Mello, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Mello e Furtado Advocacia, a resposta é não. “O que o INSS analisa não é apenas a doença, mas se ela realmente impede a pessoa de trabalhar. A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e confirmada na perícia”, explica.
Veja quatro situações em que transtornos mentais podem gerar benefício do INSS:
1 — Quando a doença impede o exercício da profissão
Se o trabalhador ficar incapacitado para exercer suas atividades por mais de 15 dias em razão de ansiedade, depressão, burnout ou outro transtorno mental, poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária, desde que cumpra os requisitos legais. “O benefício existe para proteger quem realmente não consegue trabalhar durante o tratamento. O diagnóstico, sozinho, não garante esse direito”, afirma David Mello.
2 — Quando a incapacidade se torna permanente
Caso a perícia conclua que o segurado não possui condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra atividade, poderá ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. “A antiga aposentadoria por invalidez continua existindo, apenas mudou de nome. Ela é destinada aos casos em que não há perspectiva de retorno ao mercado de trabalho”, explica.
3 — Quando a doença está relacionada ao trabalho
Situações de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas e ambientes de trabalho adoecedores podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de transtornos mentais. Quando esse vínculo é comprovado, o trabalhador pode ter direito ao benefício acidentário, que garante proteção adicional. “É preciso demonstrar que existe relação entre a doença e a atividade profissional. Essa análise é feita caso a caso”, destaca o advogado.
4 — Quando há documentação médica consistente
Laudos médicos, relatórios de psiquiatras e psicólogos, exames e histórico de tratamento são fundamentais para comprovar a incapacidade perante o INSS. “Um dos principais motivos de negativa é a falta de documentação adequada. Quanto mais completo for o histórico médico apresentado, maiores são as chances de a perícia reconhecer o direito ao benefício”, orienta David Mello.
Dependendo do caso e da conclusão da perícia médica, o segurado poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou, quando ficar comprovada a relação entre a doença e o trabalho, ao benefício acidentário.
“Com o crescimento dos afastamentos por transtornos mentais, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos, mas também entendam que a concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade e do cumprimento dos requisitos legais”, conclui o especialista.
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