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Ações contra o SUS
Parceria prevê que processos envolvendo o fornecimento de medicamentos já incorporados ao SUS sejam encaminhados para centrais de conciliação
A Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde firmaram, nesta segunda-feira (13/4), um acordo de cooperação técnica para fortalecer a resolução consensual de conflitos na área da saúde pública e reduzir a judicialização no setor.
A resolução consensual de conflitos, amplamente utilizada pelos tribunais, é praticamente inexistente nas demandas judiciais envolvendo ações contra o SUS. Assinaram o termo o advogado-geral da União substituto, Flavio Roman; o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em evento na sede do CNJ, em Brasília.
O acordo tem como objetivo estruturar fluxos de conciliação, mediação e desjudicialização de demandas relacionadas à saúde pública, com foco também na prevenção de conflitos, promovendo maior integração entre os órgãos envolvidos e garantindo respostas mais rápidas e eficazes à população.
Na prática, o acordo prevê que processos judiciais envolvendo o fornecimento de medicamentos já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) possam ser encaminhados para centrais de conciliação, com participação técnica do Ministério da Saúde e, sempre que possível, de estados e municípios. A medida busca identificar, caso a caso, os entraves na entrega de tratamentos e medicamentos, permitindo soluções mais ágeis, inclusive antes da judicialização dos casos.
A cooperação entre AGU, CNJ e MS estabelece uma atuação coordenada entre as instituições para definição de fluxos procedimentais, compartilhamento de informações técnicas e jurídicas e acompanhamento contínuo dos resultados.
O acordo prevê apoio às unidades do Judiciário que atuam com conciliação, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs), além da organização de dados para acompanhar os resultados das ações. Essas informações poderão ser usadas para melhorar as políticas públicas de saúde e reduzir a repetição de processos sobre os mesmos temas.
A vigência do acordo é de dois anos, com possibilidade de prorrogação, e não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo executado de forma cooperativa, com recursos próprios de cada órgão. Também há previsão de adesão futura de outros órgãos e instituições interessados em integrar a iniciativa.
Com informações da AGU
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