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Quebra de contrato por coronavírus pode virar caso de Justiça

Países não têm consenso se pandemia configura força maior

12 de março de 2020

O coronavírus já prejudica a economia no mundo todo. A China, país mais atingido pela doença, teve seus portos paralisados. Com isso, contratos podem não ser cumpridos devido a atrasos e perdas de mercadorias.

Walfrido Jorge Warde Junior, sócio fundador do Warde Advogados, especializado em arbitragem e mercados de capitais, disse à Exame que o coronavírus traz uma insegurança enorme e pode atrasar muito a recuperação da economia brasileira. “O evento certamente levará ao descumprimento dos contratos, sobretudo se o contágio se prolongar.”

Um mecanismo comum no direito empresarial é a declaração de força maior, que retira algumas obrigações em casos que fogem ao controle das partes. No entanto, não é consenso entre os países que o coronavírus possa configurar como força maior.

Também entrevistada pela Exame, Carolina Xavier, sócia do CTP Advogados e cuja tese de doutorado discorreu sobre renegociação contratual em tempos de crise, afirma que os fabricantes terão que se resguardar. “Quando duas partes assinam um contrato, cada uma delas assume uma parcela de risco. Em caso de um evento externo que abala esse acordo, o mais indicado é que as empresas tentem uma renegociação para não ampliar ainda mais os prejuízos”, diz.

JURISPRUDÊNCIA

Ainda de acordo com Xavier, a economia global já passou por outros soluços como o vírus da SARS, que em meados de 2003 causou enormes prejuízos à China e seus parceiros comerciais. “Da China vieram gripe aviária, SARS e agora coronavírus. Dificilmente a jurisprudência acolherá a pandemia como imprevisibilidade.”

Caso as partes não cheguem a um consenso sobre renegociação, em último caso, a disputa deverá seguir para a Justiça.

“O objetivo final de um contrato comercial é girar a economia. Boa-fé e cooperação são peças-chave para resolver esse tipo de problema”, complementa Xavier.

 

 

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