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Portabilidade é opção para usuários de planos de saúde

Adiado em 2020, reajuste deverá ser diluído em 12 meses neste ano

4 de janeiro de 2021

Os usuários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, em razão da pandemia, terão que pagar em 2021, além da mensalidade habitual, o valor do reajuste adiado que deverá ser diluído em 12 meses.

Em plena crise econômica, muitos consumidores deverão ter dificuldades para arcar com os novos custos. Ao portal 6 Minutos, especialistas deram opções para contornar a situação.

Segundo a legislação, todo consumidor inadimplente de plano individual ou familiar deve continuar sendo atendido por um período de 60 dias, consecutivos ou não. Já para quem tem plano coletivo, a regra deve estar clara em contrato.

A advogada especialista em direito médico Fernanda Zucare diz que, além do Procon, é possível buscar a Justiça ou fazer a portabilidade para outro plano de saúde mais barato.

“Se o consumidor verificar que o valor desequilibrou seu orçamento e o contrato ficou insustentável, poderá fazer uma portabilidade para um outro plano”, afirma Zucare. Ao escolher pela troca, o consumidor precisa se informar com a operadora sobre quais as regras do novo plano e se há período de carência a ser cumprido.

Zucare diz que também é possível procurar os Juizados Especiais Cíveis para ingressar com uma ação revisional.

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