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Súmula impede consunção entre embriaguez ao volante e direção sem CNH

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular.

As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

A nova súmula (664) determina que “é inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação”.

O princípio da consunção define que a conduta mais ampla deve englobar outras menores e, geralmente, menos graves, as quais funcionam como meio necessário ou fase normal de preparação ou de execução de outro crime.

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