Notícias

Caso Porsche: Júri condena Fernando Sastre a 17 anos de prisão pela morte de motorista de aplicativo

No julgamento, Sastre admitiu pela primeira vez ter consumido bebida alcoólica; laudo apontou que o veículo do réu estava a 136 km/h

sastre
Foto: Reprodução/TV Globo

Tribunal do Júri realizado pela 1ª Vara do Júri da Capital condenou, nesta sexta-feira (30/10), Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e dez dias de prisão pelo homicídio do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, 52 anos. O crime ocorreu em março de 2024, na zona leste da capital paulista, quanto o Porsche conduzido por Sastre bateu na traseira do Renaut Sandero dirigido pela vítima.

Sastre terá de cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Também foi declarada a inabilitação do réu para dirigir. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Relembre o caso

De acordo com os autos, o acusado dirigia um Porsche, em alta velocidade e sob o efeito de álcool, quando colidiu com o carro da vítima, que voltava para casa após o trabalho. Na colisão, o motorista do Sandero faleceu e o amigo do réu, que estava no Porsche, sofreu ferimentos graves.

No julgamento, Sastre admitiu pela primeira vez ter consumido bebida alcoólica – um laudo apontou que o veículo do réu estava a 136 km/h.

Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o júri, observou que o acusado ignorou os pedidos dos amigos para que não conduzisse o veículo. “As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, escreveu. A magistrada também destacou que o réu voltou a dirigir “menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir imposta por anterior disputa de corrida em via pública” e que o crime resultou na orfandade e desamparo material da filha adolescente da vítima. Por fim, também apontou a lesão corporal gravíssima do amigo, que perdeu o baço, passou por diversas cirurgias e faz tratamento psicológico e médico em razão dos fatos.

Com informações do TJ-SP

Deixe um comentário

Seu comentário será publicado após aprovação da redação. Campos obrigatórios são marcados com *.