Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após o 2º turno
Foram 1.459 registros nos últimos três dias, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela legislação, empregador pode até ser obrigado a reintegrar o funcionário e pagar o salário em dobro
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29 de outubro de 2026 às 19:00Atualizado em 29 de outubro de 2026 às 18:19
As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do dono da empresa.
Post do vereador Guilherme Kilter (Novo) (Reprodução)
Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), eleito deputado federal e o segundo mais votado do Paraná, também faz campanha aberta pela demissão de funcionários petistas. Kilter é conhecido também por ter pedido no STF que o Senado libere eventuais registros de presença de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e de Daniel Vorcaro, bem como os do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, e não há prazo para ele tomar uma decisão.
Reação do governo
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política, o que é ilegal. Segundo ele, a empresa pode sofrer sanções de restrição de créditos públicos.
O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
“Resposta será ágil”, diz TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política.
É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande.
O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o empregador. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado.
A Lei 9.029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.
Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento.
O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.