Notícias

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após o 2º turno

Foram 1.459 registros nos últimos três dias, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Pela legislação, empregador pode até ser obrigado a reintegrar o funcionário e pagar o salário em dobro

As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, com 1.459 registros nos últimos três dias, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Até a manhã de segunda, o órgão havia recebido 1.937 denúncias de assédio. Desde então, a busca pelo MPT vem aumentando aceleradamente e as novas ocorrências já correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 denúncias recebidas em 2026. 

O maior número de denúncias é proveniente de São Paulo (620), seguido de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). 

Os dados coincidem com a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e a demissões de funcionários que tenham votado em candidato contrário à orientação política do dono da empresa. 

Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. 

Post do vereador Guilherme Kilter (Novo) (Reprodução)

Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada publicou a mensagem “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, referindo-se a eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

O vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), eleito deputado federal e o segundo mais votado do Paraná, também faz campanha aberta pela demissão de funcionários petistas. Kilter é conhecido também por ter pedido no STF que o Senado libere eventuais registros de presença de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, e de Daniel Vorcaro, bem como os do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, e não há prazo para ele tomar uma decisão. 

Reação do governo

Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo estuda a criação de uma “lista suja” de empresas que cometem assédio eleitoral no Brasil, incluindo pressão ou demissão por conta de opção política, o que é ilegal. Segundo ele, a empresa pode sofrer sanções de restrição de créditos públicos.

O assédio eleitoral no trabalho é crime e se configura quando alguém usa sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

“Resposta será ágil”, diz TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou que estão sendo atingidos trabalhadores assalariados e profissionais autônomos que divulgam seu trabalho por redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram sua posição política. 

É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande. 

O empregado que se considerar discriminado na relação de trabalho, em virtude de sua posição política, pode processar o empregador. Pela legislação, o empresário pode ser responsabilizado a indenizar o funcionário dispensado. 

A Lei 9.029/1995, por exemplo, diz ser “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”. 

Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, caso este não queira continuar no emprego, ter que pagar em dobro os salários devidos por todo o período de afastamento. 

O princípio da não discriminação do trabalhador por convicção política está também expresso em diferentes artigos da Constituição e integra as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil. 

Com informações da Agência Brasil

Deixe um comentário

Seu comentário será publicado após aprovação da redação. Campos obrigatórios são marcados com *.