Celular legal

Biometria facial vai ser obrigatória para ativar ou manter linhas de celular. Novas regras vêm aí

Nem todas as operadoras exigem selfie atualmente; objetivo da medida é reforçar a segurança dos cadastros e prevenir fraudes, com implantação gradual e recadastramento até o fim de 2028

 

pessoa com celular – Fabio Rodrigues-Pozzebom Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nem todas as operadoras exigem uma selfie ou reconhecimento facial para a compra de um chip ou linha pré-paga atualmente, mas isso está prestes a mudar. A partir de 2027, usuários de telefonia móvel vão precisar fazer validação biométrica para contratar linhas novas e para manter linhas telefônicas já em uso. A obrigatoriedade foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem o objetivo de coibir fraudes, já que o titular da linha telefônica passa a ser identificado.

A medida vai valer para pessoas físicas e para microempreendedores individuais (MEIs).

A biometria será feita por reconhecimento facial com prova de vida, que será comparado com bases de dados já existentes, públicas ou privadas (como a das carteiras de motorista, por exemplo). Essa validação deve estar disponível em canais de atendimento presenciais das operadoras, além de sites e aplicativos das empresas de telefonia móvel. 

Se a autenticação biométrica não for possível, a norma da Anatel exige procedimentos alternativos para garantir a identificação do titular da linha.

O objetivo da norma técnica GT-SEG.2026.11 é reforçar a segurança dos cadastros da telefonia móvel, dificultando a habilitação de linhas com dados falsos ou de terceiros, e foi elaborada pela área técnica de combate a fraudes e golpes (SGT-Fraudes).

Como será a identificação facial

A norma descreve seis etapas para a validação biométrica, que pode variar de uma prestadora para outra:

  1. Identificação civil: preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios;
  2. Validação do CPF: validação do número e da situação cadastral do CPF preenchido;
  3. Captura biométrica: captura da biometria facial do usuário;
  4. Prova de vida (Liveness): verificação ativa ou passiva de que a biometria capturada pertence a uma pessoa viva;
  5. Validação biométrica: comparação da biometria capturada com uma base de dados biométricos;
  6. Ativação do SIM/eSIM / realização da alteração cadastral pedida: Liberação dos serviços de telecomunicações para o chip (SIM/eSIM), ativação do acesso ou alteração cadastral a pedido de usuário, se houver sucesso na validação biométrica.

Implementação

A implementação das novas regras será feita de forma gradual. O prazo para adoção do procedimento em novas ativações pré-pagas vai até 30 de setembro de 2027. Para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027. Os usuários ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028.

Os usuários de contas antigas que ainda não tenham sido cadastrados precisam fazê-lo até janeiro de 2029. Caso contrário, as linhas não regularizadas poderão ser suspensas e canceladas. 

Com informações da Agência Brasil e da Anatel

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