29 de outubro de 2026 às 16:00
Atualizado em 29 de outubro de 2026 às 16:02
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu efeito suspensivo para paralisar temporariamente a liberação e os saques do novo auxílio emergencial determinado em favor das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). A medida cautelar vigora até que a Corte julgue o mérito do recurso interposto pela mineradora Vale.
A decisão não exime a empresa de continuar efetuando os depósitos mensais no âmbito da Ação Civil Pública que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, restringindo-se à vedação do levantamento das quantias pelos beneficiários.
O impasse entre a nova legislação e a coisa julgada
A controvérsia teve origem em ação movida por associações de atingidos que pleiteavam um novo pensionamento emergencial com amparo na Lei 14.755/2023, norma que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
Ao manter a cobrança, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a persistência dos danos justificaria a aplicação da lei posterior, tratando o benefício como obrigação autônoma em relação ao Acordo Judicial de Reparação Integral. Pactuado em 2021, o termo já havia destinado R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR).
Em sua fundamentação ao STJ, a Vale argumentou o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo homologado. A defesa sustentou que a imposição de novos depósitos sob o mesmo pretexto atenta contra a coisa julgada e impõe retroatividade indevida da legislação de 2023 a fato ocorrido em 2019.
Análise da relatora e risco de irreversibilidade
Ao examinar o pedido na Petição 19.005, a relatora destacou a plausibilidade jurídica das alegações da mineradora e ressaltou que a complexidade da matéria demanda pronunciamento definitivo do STJ.
Segundo Gallotti, o tribunal de origem fundamentou a nova exigência na iminência do esgotamento do fundo do PTR, presumindo a continuidade dos danos sem a devida valoração da eficácia liberatória do acordo anterior.
A ministra enfatizou ainda o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), pontuando que a liberação imediata de verbas mensais de expressivo montante inviabilizaria a recomposição do erário caso a tese da mineradora venha a prevalecer no julgamento do mérito.
Com informações do STJ