Agronegócio

Suspensão de precatórios: usinas sucroalcooleiras contestam pedido da União no STF

Setor reage à tentativa da União de paralisar execuções e precatórios ligados ao Tema 826; disputa envolve bilhões, relatoria preventiva de Fachin e efeitos sobre o pagamento de precatórios

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Foto: Valter Campanato/ABr

Empresas sucroalcooleiras, entre elas a Raízen Energia S.A., contestaram na última sexta-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF), a petição nº 127700/2026 — que integra os autos do ARE 1312127 (Recurso Extraordinário com Agravo) —, em que a União pede a suspensão nacional das ações indenizatórias do setor que estão em fase executiva, inclusive do pagamento de precatórios já expedidos. Segundo especialistas ouvidos pelo DeJur, na prática o que a União pretende é tirar do presidente do STF, ministro Edson Fachin, a prerrogativa de decidir a questão.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, decidiu submeter ao Plenário do Tribunal o julgamento da aplicação do Tema 826 de Repercussão Geral na fase de execução de título transitado em julgado. O Tema 826 discute se a União deve indenizar usinas de açúcar e álcool por tabelamento de preços em valores inferiores ao custo de produção na década de 1980, o que teria gerado prejuízos bilionários ao setor. A decisão de Gilmar Mendes ocorreu depois da controvérsia envolvendo a compra de precatórios pelo agora extinto Banco Master, que adquiriu bilhões em créditos de usinas e reacendeu o debate sobre a segurança jurídica das execuções.

No documento assinado pelos advogados Hamilton Dias de Souza e Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócios da Advocacia Dias de Souza, e endereçado ao ministro Gilmar Mendes, os usineiros pleiteiam a imediata remessa da petição à Presidência do Supremo, “uma vez que o relator natural e prevento para o Tema 826 é o ministro Edson Fachin, e que a própria União invoca pressupostos e instrumento (STP 976) da competência da Presidência, para que delibere como entender de direito”. Os empresários alegam que deve ser rechaçado o pedido de suspensão nacional das ações indenizatórias porque ele extrapola os limites subjetivos do ARE 1312127.

“Volta à irresponsabilidade do Estado”

Na petição protocolada sexta-feira, os advogados argumentam que não há perigo de dano à União, “mas grave dano inverso aos credores”. Segundo eles, em última análise a União pede que o Supremo admita que o Estado brasileiro, “condenado por decisão definitiva ao fim de todo o percurso processual, deixe de pagar casos com mais de um trânsito em julgado definitivo. Seria a volta à irresponsabilidade do Estado, incompatível com o art. 37, § 6º, da Constituição e com o próprio Estado de Direito”.
Ainda de acordo com os advogados, é necessário que o STF separe as situações, já que nem todas merecem o mesmo tratamento que a União pretende dar. Há casos que já estão definitivamente arquivados, com precatórios pagos e julgados definitivamente. Há situações processuais distintas, as mais diversas, e nem todas podem ser tratadas de maneira uniforme.

Lesão à economia

A União fundamenta seu pedido na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 976, instrumento excepcional que permite ao presidente do STF suspender decisões judiciais quando houver risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. A STP não discute o mérito da causa, mas apenas os efeitos da decisão contestada. Para advogados do setor, recorrer à STP 976 é uma tentativa da União de deslocar o debate para a Presidência do STF, afastando o relator prevento e ampliando artificialmente o alcance da suspensão.

Impacto econômico

O setor sucroalcooleiro estima valores bilionários nas ações relacionadas ao Tema 826, com impacto direto sobre o caixa das usinas e no fluxo de pagamento de precatórios da União. Uma suspensão nacional poderia congelar execuções que já se arrastam há décadas e afetar empresas que vão reequilibrar suas finanças com esses créditos.
A petição da União reacende uma disputa interna sobre a competência para decidir o tema. Fachin é o relator prevento do Tema 826, mas Gilmar Mendes enviou o caso ao Plenário após a controvérsia envolvendo a compra de precatórios pelo Banco Master. Ao pedir que a Presidência do STF suspenda nacionalmente as execuções, a União tenta deslocar a decisão para um órgão com competência excepcional, o que é visto por advogados como uma tentativa de alterar o curso natural do processo.
A suspensão nacional poderia abrir um precedente para que a União deixe de pagar dívidas já reconhecidas em decisões transitadas em julgado, com impacto fiscal significativo, ao reduzir desembolsos previstos no orçamento e alterar o cronograma de pagamentos dos precatórios.

Controvérsia antiga

As ações indenizatórias do setor sucroalcooleiro remontam ao período entre 1980 e 1990, quando o governo federal tabelou preços do açúcar e do álcool, alegando necessidade de controle inflacionário. Usinas afirmam que os valores fixados ficaram abaixo dos custos de produção, gerando prejuízos que só começaram a ser reconhecidos judicialmente nos anos 2000.
Desde então, decisões de primeira e segunda instância consolidaram o entendimento de que houve dano econômico, e milhares de ações foram ajuizadas. O Tema 826, fixado pelo STF em 2019, uniformizou a tese jurídica, mas sua aplicação na fase de execução gera controvérsias — especialmente após a entrada de fundos e bancos na compra de precatórios, o que ampliou o impacto financeiro da disputa.

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