Fiscalização falha

Governo terá de rever normas da CVM para conter fraudes no mercado de capitais

STF manda governo federal reavaliar regras de fiscalização da autarquia, após alertas de fragilidades no trato de denúncias sobre o Banco Master

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a União faça uma revisão profunda e fundamentada no arcabouço normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, foca nas resoluções que disciplinam o mercado

Foto: Divulgação

de fundos e o combate à lavagem de dinheiro. O governo federal, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, tem um prazo de 90 dias para apresentar as conclusões e as propostas de alteração técnica.

A medida atende a provocação do partido Novo (autor da ação) e baseia-se em relatórios apresentados pela organização Transparência Internacional Brasil e pelo próprio Grupo de Trabalho interno da CVM (GT Master). Os documentos revelaram que a autarquia enfrenta graves gargalos que vão além do orçamento, afetando diretamente sua governança e a eficácia de sua fiscalização.

Para Antonio Tavares Paes, sócio do Costa Tavares Paes Advogados e especialista em compliace e mercado de capitais, a decisão vem em boa hora, pois aponta fragilidades de governança, tanto nos canais de denúncia como na rastreabilidade de estruturas de fundos e na coordenação entre órgãos públicos. “Fraudes financeiras raramente começam grandes. Elas crescem quando os primeiros sinais são tratados como ruído. Um arquivamento sem fundamentação suficiente pode abrir espaço para estruturas abusivas tanto quanto uma regra permissiva”, diz o advogado, acrescentando que as dificuldades da CVM não se resumem a limitações orçamentárias, mas envolvem desenho regulatório, governança e modelos de supervisão.

Vista grossa e denúncias ignoradas

Entre os pontos apontados por Dino na decisão está a constatação de falhas severas no controle interno da CVM. O ministro destacou que, em 2022, a área técnica da autarquia arquivou sumariamente uma denúncia detalhada que antecipava fraudes no Banco Master. A denúncia apontava manipulação de cotações e uso de ativos sem liquidez, mas foi ignorada sob a justificativa de “inverossimilhança”.

Além disso, a decisão aponta que a CVM descumpriu diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU) ao processar denúncias sensíveis fora da plataforma Fala.BR, deixando informantes e denunciantes expostos a riscos de retaliação.

Silvano Furtado, advogado, sócio da Furtado, Simões e Sant’Anna, reforça que a  manifestação do STF sobre a instrumentalização do mercado de capitais para a lavagem de dinheiro, especialmente por meio de precatórios e estruturas societárias em múltiplas camadas, demonstra a necessidade do fim do compliance meramente formal.

“Esse é um choque previsível em razão da identificação do risco sistêmico demonstrado na Operação Carbono Oculto e no caso Master. Para o mercado financeiro, a janela de 90 dias para o redesenho regulatório da CVM representa uma contagem regressiva que exige ir além do Know Your Client; é o momento de reestruturar ativamente portfólios e remover vínculos tóxicos”, enfatiza.

Tavares Paes frisa que o Brasil não precisa copiar integralmente o modelo norte-americano de whistleblower, mas deveria adotar sua lógica central: canal especializado, proteção contra retaliação, incentivos adequados e possibilidade de encaminhamento protegido a outros órgãos: “Informação qualificada sobre fraude financeira tem valor público. Mercados maduros não são os que não têm fraude, mas os que aprendem rápido e reduzem a probabilidade de reincidência”.

Segundo ele, a CVM precisa de apoio político-institucional para orçamento, pessoal e tecnologia, “mas também de proteção contra pressões sobre prioridades, investigações, acordos, julgamentos e arquivamentos”.

Brechas para o crime organizado

A decisão judicial ataca o forte crescimento do mercado de capitais recente (que saltou de 14,4 mil para 32,3 mil fundos entre 2014 e 2026) sem o devido acompanhamento regulatório. Flávio Dino criticou duramente a Resolução CVM nº 175/2022, afirmando que ela gerou uma “permissividade sistêmica” ao autorizar investimentos sucessivos em múltiplas camadas de fundos sem limite máximo. Essa falta de teto impede a identificação do beneficiário econômico final e esconde a real composição das operações.

Outras flexibilizações regulatórias adotadas em 2021 e 2022 também foram consideradas perigosas por fragilizarem os alertas automáticos de inteligência financeira e permitirem que a validação de lastros de créditos (como precatórios) fosse feita apenas por amostragem pelos próprios gestores, retirando o controle de custodiantes independentes.

De acordo com o magistrado, essa opacidade e falta de transparência abriram as portas para que estruturas criminosas utilizassem o mercado regulado para lavar dinheiro de crimes graves, tais como, narcotráfico e tráfico de armas, desvio de emendas parlamentares, corrupção e compra e venda de decisões judiciais, fraudes em licitações e precatórios ilegais.

O relator ressaltou que não cabe ao Judiciário ditar as regras técnicas do mercado financeiro, mas sim garantir que as vulnerabilidades do Estado sejam corrigidas. Por envolver segurança nacional e a integridade do sistema financeiro, Dino demandou que o processo de revisão normativa seja feito de forma integrada com a CVM, o Banco Central, o Coaf, a Receita Federal, a CGU, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal.

A União deverá agora revisar as resoluções CVM nº 175/2022, nº 50/2021 e nº 45/2021. O resultado definirá o futuro da governança do mercado de ações e capitais do país.

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