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Nova política nacional
Nova política aposta na integração de dados e na reunião de processos para aumentar a recuperação de créditos, mas especialistas apontam limites que deverão ser observados na aplicação da norma
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma política nacional para unificar e coordenar execuções judiciais contra um mesmo devedor ou grupo econômico. Publicado por meio do Provimento nº 255/2026, o modelo prevê o compartilhamento de pesquisas patrimoniais, o planejamento conjunto de medidas executivas e a sincronização de penhoras e leilões, com entrada em vigor prevista para 19 de setembro.

A iniciativa busca solucionar um gargalo histórico do Judiciário: a fragmentação na busca por ativos. Embora o patrimônio de um devedor seja unificado, os processos tramitam isoladamente, gerando duplicação de diligências, medidas conflitantes e disputa entre juízos pelos mesmos bens. Com a nova norma, tribunais poderão reunir execuções sob a condução de um juízo coordenador, sem alterar, a princípio, a competência original de cada processo.
O provimento estrutura novos mecanismos de cooperação, como o Plano Especial de Pagamento, o Regime Centralizado de Execução e o Regime Especial de Execução Forçada para casos de alta complexidade. A infraestrutura de apoio contará com Núcleos de Pesquisa Patrimonial, Centrais de Apoio à Execução, o Banco Nacional de Penhoras e a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais para leilões eletrônicos.
O texto também autoriza o uso de inteligência artificial para identificar grandes devedores e cruzar dados patrimoniais, exigindo supervisão humana obrigatória em atos decisórios. Parte da eficácia da medida, contudo, dependerá da regulamentação interna dos tribunais e da validação tecnológica dos sistemas pelo próprio CNJ.
Para Lucas Sampaio Santos, sócio do Arruda Alvim, a principal mudança está na substituição da lógica fragmentada por uma visão consolidada do patrimônio.
“Para os credores, a expectativa é de maior capacidade de localização de ativos e redução da repetição de diligências ineficazes. Para empresas expostas a um grande volume de processos, porém, surge um novo fator de risco: execuções hoje administradas separadamente poderão ser acompanhadas de forma coordenada, com análise das estruturas societárias e do passivo judicial como um todo”, aponta Santos.
Ellen Leão, sócia do LA Advocacia, pondera que a centralização não pode atropelar garantias processuais fundamentais.
“A norma é positiva ao tornar a execução mais coordenada e orientada por dados, mas essa centralização não pode criar um concurso informal de credores nem alterar garantias, preferências legais ou regras de competência. A identificação de vínculos societários pode revelar indícios, mas não substitui a prova, o contraditório e os requisitos legais para responsabilizar terceiros”, afirma Leão.
A mudança gerou forte reação entre entidades de classe. O vice-presidente da AASP (Associação dos Advogados), Antonio Carlos de Oliveira Freitas, avalia que o provimento altera contundentemente a recuperação de crédito e trará impactos diretos sobre o setor de agronegócio, altamente dependente de financiamentos e garantias.
Freitas aponta o que considera vícios estruturais na norma: a edição por órgão sem competência para inovar em matéria processual, a criação de um regime materialmente concursal fora da tipologia legal, o esvaziamento da competência do juízo natural e o choque do compartilhamento de dados com o sigilo profissional da advocacia e a reserva de jurisdição.
Os reflexos da nova regulamentação sobre o crédito no campo serão um dos destaques do 2º AgroLegal Summit, promovido pela AASP em 8 de outubro, em São Paulo, onde o tema integrará os debates sobre alternativas de financiamento e o cenário econômico do setor.
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