Situação fiscal

Opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita em setembro

Empresas que querem ingressar no regime precisam acelerar o processo de regularização das pendências e avaliar o impacto do IBS e da CBS antes de tomar a decisão

Simples Nacional
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As micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão antecipar a opção pelo regime tributário. O pedido precisará ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme determina a Resolução CGSN nº 186/2026. A alteração exige que os empresários revisem a situação fiscal, financeira e operacional do negócio antes do prazo.

A mudança ocorre durante a transição da Reforma Tributária e altera a rotina de planejamento. Se anteriormente a análise era realizada em janeiro do ano vigente, agora a avaliação e a regularização de pendências precisam ser concluídas ainda em 2026.

Antes de formalizar o pedido, a empresa deve verificar débitos fiscais, faturamento, custos operacionais e o perfil dos clientes. Para o advogado tributarista Daniel Guimarães, a alteração antecipa a tomada de decisão.

“Saber com antecedência como pagará os tributos afeta a gestão financeira. É necessário verificar se existem débitos com a Receita Federal, analisar o faturamento e o perfil dos clientes, pois o regime escohido impacta o preço dos produtos ou serviços, a margem e a competitividade do negócio”, afirma Guimarães.

O especialista ressalta que outro fator relevante é o impacto da Reforma Tributária na geração e transferência de créditos do IBS e da CBS para clientes pessoa jurídica.

“Dependendo da atividade, a possibilidade de transferir créditos pode influenciar a escolha. A decisão não deve considerar apenas a alíquota aparente. Uma alternativa que parece vantajosa na tributação direta pode não produzir o mesmo resultado quando analisados os créditos tributários e a cadeia de clientes”, explica.

Para as empresas já enquadradas no Simples Nacional que não pretendem alterar o regime, a permanência continua automática, desde que cumpridas as exigências legais.

Regras para desistência e novos CNPJs

O empresário que solicitar a adesão em setembro poderá formalizar o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026.

Para empresas constituídas entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da abertura do CNPJ, sem necessidade de adesão ao prazo geral de setembro.

A alteração no calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que mantém a opção pelo Simei em janeiro.

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