01 de setembro de 2026 às 18:15
Atualizado em 01 de setembro de 2026 às 18:20
Por: Paulo Holland
Os consumidores poderão vender, transferir ou converter milhas e pontos em dinheiro com menos restrições caso o Projeto de Lei 3.083/2026 vire lei. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto e enviado ao Senado, o texto cria regras para os programas de fidelidade e reconhece os benefícios acumulados como parte do patrimônio do cliente, e não mais como mera concessão das empresas.
Pela proposta, programas que não oferecerem uma opção oficial de conversão em dinheiro não poderão impedir a venda ou a transferência dos pontos. Já as empresas que comercializam milhas deverão permitir que o consumidor também as transforme em dinheiro. As medidas ampliam o poder dos clientes sobre os benefícios acumulados
Arthur Rollo, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), explica que o projeto encerra a disputa ao reconhecer a realidade financeira: as milhas são patrimônio do consumidor. Quando a companhia vende pontos, quando o banco os compra aos milhões ou quando o consumidor paga mensalidades de clubes, esses ativos têm preço: “A ideia de ‘liberalidade’ é uma desculpa usada apenas no momento em que o consumidor tenta vender suas milhas”.
Existe forte pressão do setor aéreo, que alega que as passagens ficarão mais caras e os sistemas de recompensa, inviabilizados. Amparada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova regulação proíbe qualquer tipo de restrição unilateral, como o bloqueio arbitrário de contas, limitações abusivas para a emissão de bilhetes a terceiros e a imposição de prazos curtos de validade.
O advogado entende que este embate jurídico escancara que a “fidelidade romântica” só se mostra quando o valor econômico favorece as empresas, e que as milhas são uma contraprestação que integra o patrimônio de quem as adquiriu.
O avanço do projeto, explica Rollo, acaba com o vácuo regulatório “em que o consumidor é tratado como hóspede da própria conta”. As empresas só poderão restringir a comercialização das milhas caso ofereçam uma via oficial de conversão em dinheiro: “Isso garante transparência, equilibra as relações de consumo e impede que os regulamentos atuem como uma ferramenta de aprisionamento financeiro do consumidor”, comemora.
Reserva de mercado
Para Rollo, a postura das aéreas é de reserva de mercado, com um modelo focado no controle da liquidez das milhas. Faltam números, diz, que comprovem qual seria a real queda de receita ou eventuais impactos na rentabilidade.
“Para garantir a fidelidade do consumidor, a empresa não precisa ser dona das suas milhas, mas sim oferecer um programa atraente que o motive a permanecer. Fidelidade baseada na impossibilidade do cliente resgatar ou utilizar livremente seus ativos é, na verdade, aprisionamento”, opina.
O texto aprovado pela Câmara, diz o advogado, promete devolver ao consumidor o domínio sobre um patrimônio que é dele por direito. Caberá ao Senado aprimorar os aspectos técnicos que envolvem a operação das intermediadoras — como exigências de solvência, governança e prazos —, mas sem perder o foco do essencial. O debate sobre gargalos operacionais não pode ser instrumentalizado pelas companhias aéreas como “cortina de fumaça” para esvaziar a maior vitória do projeto: a garantia do direito irrenunciável do cidadão de dar livre destinação aos seus próprios pontos.