Responsabilidade civil

Justiça condena empresa que negou intervalo de amamentação para funcionária de home office

Na decisão de primeira instância, a privação do intervalo havia sido considerada mero descumprimento contratual

Pixabay; Negativa de intervalo para amamentação em teletrabalho gera indenização por danos morais

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou sentença de primeiro grau para condenar uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma empregada em regime de teletrabalho. A condenação decorreu da não concessão de intervalo para amamentação.

Na decisão de primeira instância, a privação do intervalo havia sido considerada mero descumprimento contratual, embora a ilicitude tenha fundamentado a rescisão indireta do contrato por culpa da empregadora.

Em sua defesa, a empresa argumentou o cumprimento integral das obrigações e sustentou que o trabalho remoto oferecia flexibilidade para a realização autônoma das pausas. Contudo, o tribunal registrou que a ré não comprovou a concessão dos descansos, haja vista a ausência de registros nos controles de jornada anexados aos autos. A trabalhadora também declarou em depoimento que teve indeferido o pedido para encerrar a jornada uma hora mais cedo para amamentar o filho.

Fundamentação jurídica e normas aplicadas

No acórdão, a desembargadora Regina Celi Vieira Ferro, relatora do recurso, destacou o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante à mulher trabalhadora o direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até que o bebê complete seis meses de idade.

Para a magistrada, a regra visa “garantir que o retorno da mulher ao mercado de trabalho não inviabilize o aleitamento materno e o desenvolvimento saudável do menor”.

A decisão destacou ainda que a proteção à maternidade e à infância é garantia constitucional. Segundo o voto, a conduta da empresa configurou negligência e abuso do poder diretivo, ao submeter a profissional a condições incompatíveis com a lactação e impor o constrangimento de optar entre o cumprimento de metas e a alimentação do filho, atingindo sua dignidade existencial.

Campanha de conscientização

O julgamento ocorre no contexto do “Agosto Dourado”, mês voltado à conscientização e ao incentivo ao aleitamento materno. A denominação faz referência ao padrão de qualidade do leite humano para os primeiros meses de vida. No Brasil, a mobilização foi formalizada pela Lei nº 13.435/2017, que prevê a intensificação de ações de esclarecimento sobre o tema durante o período.

Processo: 1002155-25.2025.5.02.0026

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