Regras no Judiciário

CNJ aprova perda do cargo de juízes e extingue aposentadoria compulsória como punição máxima

Nova regra prevê afastamento imediato, estabelece remuneração proporcional e institui procedimento que pode levar a afastamento definitivo por decisão do STF 

CNJ-nova
Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/7), novas regras para punir juízes que cometerem infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais grave e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que pode resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema havia começado a ser discutido em junho. Agora, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do ato normativo que altera a resolução CNJ 135/11. As novas regras já estão valendo para os processos em andamento, mas não alcança processos que já transitaram em julgado e, assim, têm decisões definitivas.

Em seu voto, Rabaneda disse que a proposta não cria regras novas, mas apenas adapta as normas do CNJ à decisão do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial. Foram mantidas as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Cair ‘para cima’

Chamada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o juiz apanhado em desvio de conduta, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Foi o ministro Flávio Dino quem decidiu que a Reforma da Previdência de 2019 tirou da Constituição a aposentadoria compulsória como punição máxima, chamando a medida de “punição que não pune” e que joga para o contribuinte o custo da sanção.

“Estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje”, disse o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF.

Novas regras

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, sendo imediatamente afastado das funções e passando a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço até a decisão definitiva do STF e eventual perda do cargo.

Sempre que um tribunal aplicar a penalidade máxima, o processo deverá ser obrigatoriamente encaminhado ao CNJ para reanálise. Nesse meio tempo, o juiz fica afastado com pagamento proporcional e ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Se confirmada a penalidade, o processo vai para a Advocacia-Geral da União (AGU), que propõe uma ação civil de perda do cargo ao STF. Se a perda de cargo for rejeitada, o juiz poderá, depois de dois anos afastado, pedir o seu aproveitamento, para que volte a trabalhar em vara compatível ao período anterior à disponibilidade.

Rabaneda disse que “a disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das suas funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo”.

A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por muito tempo. Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade, ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo para avaliar a eventual perda do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.

Entre elas estão:

  • negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais;
  • conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função;
  • insuficiência de capacidade de trabalho;
  • comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais;
  • exercício de atividade vedada pela legislação;
  • recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade;
  • e dedicação à atividade político-partidária.

A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

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