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Regras no Judiciário
Nova regra prevê afastamento imediato, estabelece remuneração proporcional e institui procedimento que pode levar a afastamento definitivo por decisão do STF
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/7), novas regras para punir juízes que cometerem infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa mais grave e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que pode resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O tema havia começado a ser discutido em junho. Agora, o plenário acompanhou o voto do conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do ato normativo que altera a resolução CNJ 135/11. As novas regras já estão valendo para os processos em andamento, mas não alcança processos que já transitaram em julgado e, assim, têm decisões definitivas.
Em seu voto, Rabaneda disse que a proposta não cria regras novas, mas apenas adapta as normas do CNJ à decisão do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial. Foram mantidas as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.
Chamada por críticos de “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o juiz apanhado em desvio de conduta, mas com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Foi o ministro Flávio Dino quem decidiu que a Reforma da Previdência de 2019 tirou da Constituição a aposentadoria compulsória como punição máxima, chamando a medida de “punição que não pune” e que joga para o contribuinte o custo da sanção.
“Estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje”, disse o ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF.
Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo, sendo imediatamente afastado das funções e passando a receber remuneração proporcional ao tempo de serviço até a decisão definitiva do STF e eventual perda do cargo.
Sempre que um tribunal aplicar a penalidade máxima, o processo deverá ser obrigatoriamente encaminhado ao CNJ para reanálise. Nesse meio tempo, o juiz fica afastado com pagamento proporcional e ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.
Se confirmada a penalidade, o processo vai para a Advocacia-Geral da União (AGU), que propõe uma ação civil de perda do cargo ao STF. Se a perda de cargo for rejeitada, o juiz poderá, depois de dois anos afastado, pedir o seu aproveitamento, para que volte a trabalhar em vara compatível ao período anterior à disponibilidade.
Rabaneda disse que “a disponibilidade afasta imediatamente o magistrado das suas funções, com remuneração proporcional, e a ação judicial poderá produzir a perda do cargo”.
A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por muito tempo. Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade, ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo para avaliar a eventual perda do cargo.
O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.
Entre elas estão:
A resolução determina ainda que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.
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