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Comunicação será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação
Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida foi publicada na última terça-feira (28/7) na Resolução CSJT n.º 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A comunicação ao MPT e MPE será feita de ofício, ou seja, independentemente de solicitação das partes envolvidas na ação, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo.
O normativo atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa os procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações. A alteração busca agilizar a atuação dos órgãos competentes e fortalecer a resposta institucional ao assédio eleitoral, sem prejudicar a tramitação da ação trabalhista.
A atualização da resolução decorre da experiência acumulada desde a edição, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, prevenção e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre os órgãos da Justiça do Trabalho.
Entre as mudanças também estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, a criação de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.
– Comunicação obrigatória ao MPT e ao MPE: antes não existia um prazo determinado para que o juiz ou a juíza fizesse a comunicação de casos de assédio eleitoral ao MPT e ao MPE. Com a atualização da resolução, o magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral.
– Definição mais clara: a resolução detalha o conceito de assédio eleitoral e esclarece quais situações não se enquadram na norma.
– Identificação dos processos: as ações sobre o tema deverão ser corretamente marcadas no PJe para facilitar o acompanhamento.
– Monitoramento permanente: as Corregedorias Regionais passarão a acompanhar administrativamente esses processos.
– Orientação e estatística: os TRTs promoverão ações de orientação para estimular o correto cadastramento das ações por advogados e para aprimorar as estatísticas sobre o tema.
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