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Direito Empresarial em debate
Principal vantagem da remuneração baseada em ações em comparação aos modelos tradicionais é um alinhamento entre o interesse dos acionistas e dos administradores na valorização das ações
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As companhias no Brasil, abertas e fechadas, têm adotado, cada vez mais, estruturas de remuneração para seus administradores e prestadores de serviços baseadas na participação em ações, vinculadas à sua eventual valorização, de acordo com o advogado Paulo Cezar Aragão, sócio fundador do BMA Advogados.
Segundo o especialista, a principal vantagem da remuneração baseada em ações para empresas e executivos em comparação aos modelos tradicionais é um alinhamento entre o interesse dos acionistas e dos administradores na valorização das ações. “Temos visto a adoção não apenas das tradicionais opções de compra de ações (stock options), mas também de outras estruturas mais adaptadas ao mercado brasileiro, à nossa economia e sistema tributário”, explica.
Porém, alguns cuidados devem ser observados na implementação dessas estruturas. “Deve haver uma preocupação com a volatilidade do mercado acionário brasileiro, de sorte a não frustrar as expectativas dos beneficiários, o que tem sido obtido através de outros modelos de participação”, afirma Aragão.
Modelos de longo prazo como Ações Restritas (RSUs), Ações Fantasmas e Equity Partnership, por exemplo, têm ganhado grande espaço no mercado brasileiro. O objetivo é o mesmo: reter talentos e alinhar os interesses dos colaboradores aos dos acionistas.
No primeiro caso, o colaborador recebe o direito a frações reais de ações da empresa, mas a transferência definitiva só ocorre após o cumprimento de um período de permanência ou o cumprimento de metas. Em relação ao segundo exemplo, em vez de virar sócio, o colaborador recebe um bônus em dinheiro correspondente à valorização das ações da empresa ou aos lucros gerados em um determinado período. Já o Equity Partnership funciona assim: o executivo compra (ou recebe por performance) participações societárias diretas, muitas vezes através de quotas específicas (classes restritas) que limitam o poder de voto, mas garantem participação nos dividendos.
Quer aprofundar esse debate? Este e outros temas que estão transformando o Direito Empresarial serão discutidos no 4º Congresso de Direito Empresarial do Distrito Federal (4º CODE), que ocorrerá nos dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.
O evento reunirá advogados, acadêmicos e especialistas para promover debates, troca de experiências e atualização sobre os principais desafios e tendências do Direito Empresarial, consolidando-se como um dos mais relevantes fóruns da área.
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