STF valida exigência de dolo para condenação por improbidade administrativa
Ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade
Pela 2ª vez
É a segunda tentativa de indicação que a seccional paulista faz para o tribunal para preencher vaga reservada ao Quinto Constitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou parcialmente a lista sêxtupla enviada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o preenchimento de vaga de desembargador reservada à categoria.
É a segunda vez que o tribunal recusa parte ou inteiramente os indicados pela entidade. No fim do ano passado, o TJ-SP devolveu integralmente a lista sêxtupla encaminhada pela entidade porque nenhum dos nomes obteve votos da maioria absoluta dos desembargadores que compõem o OE.
Em sessão realizada na última quarta-feira (27/5), o Órgão Especial decidiu, por unanimidade, pela recusa parcial da lista porque um dos indicados na nova leva de indicações já havia sido reprovado pelo tribunal.
O colegiado determinou que a entidade substitua “o único candidato em situação irregular, por já ter figurado na lista anterior e ter sido recusado pelo Órgão Especial, mantendo-se os demais cinco candidatos constantes da lista reapresentada”.
Em nota, a OAB-SP informou que “encaminhará ao TJ-SP um novo nome para substituição, observando os critérios previstos no edital para composição das listas do Quinto Constitucional”.
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