24 de maio de 2026 às 14:00
Atualizado em 22 de maio de 2026 às 15:16
Por: Redação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de uma plataforma digital de transporte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um usuário com deficiência visual que teve corridas recusadas após informar que estava acompanhado de um cão-guia. O julgamento confirmou entendimento de que houve prática discriminatória e falha na prestação do serviço, mesmo diante da alegação da empresa de que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros.
O caso teve origem na 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Segundo os autos, o autor tentou utilizar o aplicativo em diferentes ocasiões e avisava previamente os motoristas sobre a presença do cão-guia. Ainda assim, as viagens eram canceladas repetidamente. Em um dos episódios, o motorista chegou ao local, mas recusou o transporte ao ver o animal.
O tribunal considerou que a situação extrapolou um episódio isolado. O processo reúne registros de chamadas, documentos e boletim de ocorrência que apontam a repetição das negativas ao usuário.
No recurso, a plataforma sustentou que não poderia ser responsabilizada por condutas individuais dos motoristas, já que atuaria apenas como intermediadora tecnológica. Também alegou ausência de prova de discriminação.
Cadeia de fornecimento
A tese foi rejeitada pelo colegiado. Para os desembargadores, a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e responde solidariamente pelas falhas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que a plataforma organiza a atividade, credencia motoristas e obtém lucro com as corridas, o que afasta a alegação de mera intermediação.
O acórdão também reforçou a proteção legal conferida às pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia. A decisão menciona a Lei nº 11.126/2005, que assegura o ingresso e permanência em meios de transporte públicos e privados, além da Lei Brasileira de Inclusão, que veda práticas discriminatórias e prevê eliminação de barreiras no acesso a serviços.
Segundo o relator, a recusa injustificada ao transporte configurou conduta ilícita por restringir o direito de locomoção do usuário e violar sua dignidade. O entendimento reforça uma tendência do Judiciário de ampliar a responsabilização de plataformas digitais em situações envolvendo discriminação e falhas estruturais na prestação de serviços.
O colegiado também considerou adequado o valor de R$ 15 mil fixado a título de danos morais. Para os magistrados, a indenização possui dupla função: compensar a vítima pelos constrangimentos sofridos e inibir novas práticas discriminatórias dentro da plataforma.
Processo: 5015263-39.2023.8.24.0033
Com informações do TJ-SC