Durante quarentena

TST mantém justa causa de bancária por jantar de confraternização na covid-19

Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp

refeição pandemia
Reprodução/ChatGPT

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma bancária que participou de um jantar no período crítico da pandemia da covid, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.

Empregada postou fotos do jantar

A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após a instituição financeira receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.

Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.

O banco, por sua vez, afirmou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a realização do encontro.

Compartilhamento de imagens gerou insegurança nos colegas

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19, Alagoas) concluiu que ficou comprovada a participação da bancária em uma reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, num momento crítico da pandemia. O tribunal destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.

Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.

A decisão foi unânime.