Diário Oficial da União

DOU: INSS altera regras do programa de estágio e FIIS atualiza plano anual

Mudanças tratam da política de estágio no INSS e da aplicação de recursos do Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa

DOU
DIvulgação

Publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de maio de 2026, atos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa tratam de alterações no programa de estágio da autarquia previdenciária e da atualização do Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional do Idoso (FIIS). As medidas possuem impacto administrativo e institucional em áreas de gestão pública, formação acadêmica e políticas voltadas à pessoa idosa.

A primeira medida é a Instrução Normativa PRES/INSS nº 205, de 15 de maio de 2026, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 140/2022, responsável por disciplinar o Programa de Estágio de Estudantes no âmbito da autarquia.

O ato promove ajustes nas regras internas aplicáveis ao estágio no INSS, incluindo parâmetros administrativos relacionados à participação de estudantes e à condução do programa. A atualização integra a política de gestão de pessoas do órgão e acompanha a necessidade de adequação de procedimentos internos ligados à formação prática e ao funcionamento das unidades administrativas.

Leia mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-205-de-15-de-maio-de-2026-706270507

Também foi publicada a Resolução nº 6, de 15 de maio de 2026, que atualiza o Plano Anual de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional do Idoso (PAAR FIIS).

A medida redefine a programação de aplicação dos recursos vinculados ao fundo, instrumento utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa. O plano orienta a destinação orçamentária dos valores arrecadados e serve como referência para execução de ações e projetos financiados pelo FIIS.

Leia mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-6-de-15-de-maio-de-2026-706275690

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