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Infrações
Norma visa disciplinar a implementação de acordos para obrigações descumpridas e as regras para o pagamento de multas
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na última quarta-feira (13/5), a Resolução nº 38/2026 que estabelece diretrizes para a governança de soluções consensuais e define procedimentos para o pagamento e cobrança de multas.
A norma visa disciplinar a implementação de acordos para obrigações descumpridas e as regras para o pagamento de multas por infração à ordem econômica, de atos de concentração, sanções processuais.
Entenda, passo a passo, a Resolução nº 38/2026:
A instauração de negociações para soluções consensuais para obrigações em discussão judicial é uma prerrogativa do Cade, baseada em conveniência e oportunidade.
As negociações serão conduzidas por uma comissão de negociação composta por representantes do Tribunal, da Superintendência-Geral e da Procuradoria Federal Especializada.
O prazo para pagamento da multa passa a ser de 60 dias após o trânsito em julgado, o que representa uma ampliação do prazo de 30 dias atualmente adotado pela jurisprudência do Cade. O novo prazo se justifica para que empresas e pessoas físicas tenham tempo para se programarem financeiramente para pagamento voluntário ou parcelamento, reduzindo o incentivo à judicialização imediata.
Há um fator de redução de 10% do valor da multa para o devedor que realizar o pagamento à vista dentro do prazo, desde que confesse a dívida e renuncie expressamente ao direito de recorrer ou contestar a decisão judicialmente.
As multas podem ser parceladas administrativamente em até 60 prestações mensais.
O valor mínimo da parcela é de R$ 3.000,00 para pessoas jurídicas e R$ 1.000,00 para pessoas físicas.
O pedido de parcelamento exige o pagamento da primeira parcela antes do protocolo e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais.
A Resolução explicita regras já previstas na legislação para atualização das multas pela taxa SELIC a partir do mês subsequente à decisão condenatória.
Em caso de não pagamento no prazo de vencimento da multa, incidirá multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, calculada sobre o valor nominal do principal a partir do atraso.
A resolução detalha as regras previstas na Lei nº 12.529/2011 sobre responsabilidade solidária e desconsideração da personalidade jurídica.
Dirigentes, administradores e empresas do mesmo grupo econômico podem ser considerados solidariamente responsáveis pelas multas.
O Cade poderá desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso de direito, infração da lei ou falência provocada por má administração, estendendo as sanções aos sócios e administradores.
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