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Durante protesto
Responsabilidade do Estado deve ser reconhecida, ainda que a perícia do caso não tenha concluído que a lesão do fotógrafo ocorreu por disparo de bala de borracha
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28/4) determinar que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que deixou o profissional cego do olho esquerdo. As informações são da Agência Brasil.
Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha durante um ato de protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, na Avenida Paulista, em São Paulo. Ele foi atingido por policiais enquanto fazia a cobertura jornalística do protesto.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Silva para derrubar as decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo, que rejeitaram o pedido de indenização.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida, ainda que a perícia do caso não tenha concluído que a lesão do fotógrafo ocorreu por disparo de bala de borracha.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de suas responsabilidades.
“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou.
O placar unânime também contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Com a decisão, o estado de São Paulo deverá pagar danos morais e materiais ao fotógrafo.
A defesa solicitou o direito à pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil reais por danos morais.
O valor final ainda será calculado pela Justiça.
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