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Manipulações em sites e apps: confira três projetos de lei criados para proteger o consumidor

Propostas miram barreiras para cancelamento on-line, preços personalizados, uso de robôs e falta de transparência dos algoritmos

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Compras online, redes sociais, aplicativos e serviços digitais mudaram a forma de consumir. Hoje, a maneira como botões, ofertas e opções aparecem na tela pode influenciar diretamente as escolhas de compra, contratação de serviços e até o compartilhamento de dados pessoais.

Nesse contexto, cresce a preocupação com os chamados dark patterns: estratégias de design criadas para induzir, manipular ou distorcer decisões dos consumidores. Essas práticas exploram atalhos mentais e vulnerabilidades cognitivas para direcionar comportamentos, muitas vezes prejudicando a autonomia e os interesses do usuário.

Confira, abaixo, três projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que foram criados para proteger o consumidor desses perigos. 

Barreiras para cancelar

O Projeto de Lei nº 6.581/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), estabelece normas complementares ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para assegurar a efetividade do direito de arrependimento e do cancelamento de serviços ou compras realizadas por meios digitais, especialmente no caso de plataformas on-line e serviços por assinatura. 

De acordo com a justificativa da proposta, embora a contratação dos produtos e serviços seja simples e imediata, o cancelamento frequentemente se torna complexo, em razão da adoção de mecanismos tecnológicos e fluxos de navegação concebidos para dificultar ou desencorajar a desistência do consumidor. 

O projeto determina que os fornecedores disponibilizem mecanismos de cancelamento no mesmo ambiente eletrônico da contratação, garantindo que o exercício desse direito ocorra com igual facilidade, clareza e destaque. 

Abrindo a caixa preta

Já o Projeto de Lei nº 5.441/2025 institui a chamada Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, criando um marco regulatório voltado à proteção do consumidor em ambientes digitais. 

De autoria do deputado federal João Daniel (PT-SE), a proposta estabelece regras para o uso de algoritmos, automação e inteligência artificial nas práticas comerciais on-line. O objetivo é simples: assegurar transparência, isonomia, boa-fé e segurança nas relações de consumo. 

O texto proíbe a discriminação individualizada de preços baseada em perfil digital, como histórico de navegação, geolocalização, tipo de dispositivo ou inferências sobre poder aquisitivo, “salvo quando houver justificativa objetiva ligada a fatores como custo logístico ou tributário. E mais: o PL disciplina o uso de bots e automações digitais, proibindo sua utilização para adquirir produtos em massa com o objetivo de criar escassez artificial, manipular avaliações ou interferir no acesso equitativo a promoções e ofertas. 

Responsabilizando os responsáveis

O Projeto de Lei nº 5.871/2025, também de autoria do deputado João Daniel, propõe alterações no CDC para adaptar o regime jurídico das relações de consumo à realidade do comércio eletrônico e das plataformas digitais. De acordo com a justificativa do PL, os marketplaces, aplicativos e outros intermediadores digitais deixaram de ser simples espaços de anúncios e passaram a exercer papel central na organização das transações, atuando na oferta, contratação, pagamento, logística e pós-venda de produtos e serviços. 

Assim, o texto legislativo busca equiparar os intermediadores digitais a fornecedores, sempre que participarem economicamente da cadeia de fornecimento, ainda que se apresentem contratualmente como meros intermediários. Dessa forma, estabelece-se a responsabilidade objetiva e solidária dessas plataformas pelos danos causados aos consumidores, inclusive em casos de fraude, publicidade enganosa, falha na entrega ou descumprimento contratual, diz a justificativa da proposição.  

O projeto também introduz no CDC um novo capítulo voltado especificamente à proteção do consumidor no comércio eletrônico, criando regras de governança, transparência e rastreabilidade para as operações realizadas em plataformas digitais. 

Na avaliação dos especialistas Clarita Costa Maia e Lucas Sérvio Gonçalves Ramadas, autores de um estudo divulgado recentemente sobre o tema, os textos não abordam regras mais claras sobre a proteção reforçada de hipervulneráveis, embora o PL nº 5.441/2025 mencione crianças, adolescentes, idosos e pessoas em hipossuficiência digital, isto é, que tem dificuldade ou incapacidade de usar dispositivos como smartphones e computadores. Nem em relação a pessoas com deficiência cognitiva, idosos em serviços financeiros ou consumidores superendividados.