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ADI 7.943
Entidade argumenta que recente publicação de portaria da PGFN pavimenta caminho para que a Fazenda Nacional impeça novas recuperações judiciais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um aditamento à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.943, reiterando o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia de dispositivos da Lei Complementar nº 225/2026 (Código de Defesa do Contribuinte) que vedam ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência
A entidade argumenta que a recente publicação da Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, agravou a urgência da medida ao permitir que a administração tributária inicie imediatamente a classificação de contribuintes como devedores contumazes.
Segundo a OAB, essa regulamentação pavimenta o caminho para que a Fazenda Nacional impeça novas recuperações judiciais ou requeira a falência de empresas já em processo de soerguimento, baseando-se em atos administrativos unilaterais que violam princípios constitucionais como o livre acesso à jurisdição e a função social da propriedade.
A peça sustenta que os critérios para caracterizar a contumácia são excessivamente abrangentes, citando que apenas quatro meses de inadimplência fiscal poderiam levar empresas economicamente viáveis a uma falência prematura.
Para o Conselho Federal da OAB, a norma possui um nítido caráter sancionatório e funciona como um mecanismo coercitivo de cobrança fiscal, desvirtuando o instituto da recuperação judicial ao conferir ao Fisco um poder de veto sobre decisões que deveriam caber à assembleia de credores e ao juízo competente.
A entidade alerta para os danos sociais e econômicos irreversíveis decorrentes do encerramento abrupto de atividades empresariais, como a perda de empregos e a redução da concorrência, e pede que o STF atue preventivamente para evitar que o provimento final da ação perca sua utilidade prática diante da quebra generalizada de agentes econômicos.
A ADI 7.943 está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que ainda não decidiu sobre os pedidos. Recentemente, o ministro solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da norma.
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