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Defesa do Consumidor
Órgão aponta potencial apelo sexual em produtos e aplica medida cautelar com base no CDC e na proteção de crianças e adolescentes
O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) determinou a suspensão cautelar da comercialização de três linhas de chicletes em todo o estado, sob o fundamento de que os produtos apresentam vícios de rotulagem e design inadequado ao público infantojuvenil. A medida atinge itens fabricados pela The Fini Company Brasil e também alcança fornecedores que operam no comércio eletrônico.
A decisão recai sobre os produtos “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, cuja apresentação visual, segundo o órgão, remete a órgãos genitais de animais. Para o Procon-MPMG, essa estratégia de marketing configura apelo impróprio, sobretudo por atingir um público que inclui crianças e adolescentes.
A fundamentação parte de princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, que assegura a proteção da dignidade, da saúde e da segurança do consumidor, além de vedar práticas abusivas. Em especial, a norma proíbe publicidade que explore a inexperiência e a vulnerabilidade de menores.
O promotor de Justiça Fernando Abreu sustenta que a estética dos produtos pode induzir à exposição precoce a conteúdos de conotação sexual. Na avaliação do órgão, isso pode gerar impactos no desenvolvimento psicológico, emocional e social do público infantojuvenil, o que justifica a intervenção estatal em caráter preventivo.
O entendimento foi respaldado por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), que concluiu pela inadequação dos itens ao mercado destinado a esse público. Com base nesse parecer, foi determinada a suspensão da comercialização até que haja adequação dos rótulos às normas de proteção ao consumidor.
Além da interrupção imediata da oferta, o Procon-MPMG notificou a fabricante e os fornecedores, incluindo a Amazon Serviços de Varejo do Brasil, para apresentação de defesa no prazo de dez dias úteis. Também foram requisitados documentos como o faturamento bruto de 2025 e atos constitutivos atualizados, o que indica possível apuração para aplicação de sanções administrativas.
Cópias da decisão foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). No caso da Senacon, a medida pode ser analisada para eventual extensão em âmbito nacional.
O caso segue em fase administrativa e depende da manifestação dos fornecedores. A depender da análise dos órgãos envolvidos, a medida pode evoluir para sanções definitivas ou ampliação da restrição para outros estados, com impacto direto sobre práticas de rotulagem e publicidade voltadas ao público infantojuvenil.
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