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Sancionado nesta semana
Confira os principais direitos e deveres instituídos pela Lei nº 15.378, sancionada nesta semana
O Palácio do Planalto sancionou, na última terça-feira (7/3), a Lei nº 15.378, que institui o novo Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma tem como objetivo regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.
Composto de um conjunto de normas que visam proteger aqueles que buscam serviços de saúde, o Estatuto dos Direitos do Paciente determina que estão submetidos às disposições da lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades.
O Estatuto ressalta ainda que outros direitos dos pacientes previstos na legislação brasileira devem ser aplicados em conjunto com as disposições previstas na nova lei.
O capítulo que trata dos direitos dos pacientes é o núcleo central do Estatuto. Segundo o texto, estão assegurados os seguintes direitos:
O Estatuto também lista uma série de responsabilidades do paciente, como compartilhar informações sobre doenças passadas, internações e medicamentos dos quais faz uso e outras informações pertinentes com os profissionais de saúde.
A norma lista, ainda, as seguintes responsabilidades:
Clara Frotté, do SLK, lembra que, normalmente, a exclusão por crime infamante depende do trânsito em julgado.
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