Intimação tardia não invalida penhora de imóvel vendido, decide TST
Para relator, não houve violação a direitos, já que a defesa foi garantida posteriormente
Código de Defesa do Fisco?
Empresa tentou usar novo Código de Defesa do Contribuinte para se defender da ação coercitiva da Fazenda estadual, mas Justiça entendeu que lei estadual é a que vale
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu efeitos de uma liminar e a autorizou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a classificar uma empresa de equipamentos para indústria como devedora contumaz e, consequentemente, a impor regime especial de recolhimento de ICMS, o que exige o repasse antecipado do imposto.
A controvérsia gira em torno da aplicação ou não de dispositivos do recém sancionado Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar nº 225/2026), cuja constitucionalidade de trechos da lei está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
No caso concreto, a empresa evocou regras da nova lei para reverter a punição do Fisco estadual. Em linhas gerais, a firma alegou à Justiça que o Código de Defesa do Contribuinte estabeleceu critérios mais rigorosos para o enquadramento de empresas como devedora contumaz, exigindo a instauração de processo administrativo específico, com observância do contraditório e da ampla defesa.
No primeiro grau, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a favor da empresa. O magistrado entendeu que o Código de Defesa do Contribuinte, uma lei complementar nacional, se sobrepõe à lei estadual que estabelece medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado (Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018) e que embasou a iniciativa arrecadatória da Fazenda paulista.
“Nos termos do art. 24, § 4º, da Constituição Federal, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da legislação estadual no que com ela se mostrar incompatível, de modo que, ao menos em análise perfunctória, não se revela juridicamente legítima a manutenção de regime especial amparado em disciplina estadual que não se harmoniza com os parâmetros atualmente vigentes no plano nacional”, decidiu.
A Fazenda, então, recorreu ao TJ-SP, que deferiu efeito suspensivo da liminar. “Considero não ser possível, exclusivamente pelos relatos iniciais, chegar à conclusão da ilegalidade da imposição regime especial de recolhimento de ICMS, vez que possui fundamento legal. A própria empresa não contesta o débito fiscal de quase R$ 18 milhões, a demonstrar sua habitual inadimplência tributária”, diz a decisão do relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público.
O novo Código de Defesa do Contribuinte é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo contra trecho da lei que veda ao contribuinte qualificado como devedor contumaz a propositura de pedido de recuperação judicial ou a permanência em processo já em curso, possibilitando a mudança da recuperação judicial para falência.
A ADI 7.943 está nas mãos do ministro Flávio Dino, que deverá decidir sobre pedido de liminar para suspender o dispositivo — ainda não há desfecho. Segundo a OAB, a regra da Lei Complementar 225/2026 é desproporcional, sancionatória e com efeitos gravosos sobre a atividade empresarial e o acesso à Justiça. Na avaliação da entidade, ao estabelecer sanção política indireta, a norma cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias.
O novo Código de Defesa do Contribuinte já tem pautado conflitos judiciais país afora.
Em Alagoas, uma empresa acionou a Justiça após ter o cadastro de inscrição suspenso pela autoridade fiscal do estado por “suspostas inconsistências no recolhimento de ICMS”, o que a impedia de emitir notas fiscais e, consequentemente, paralisava suas atividades.
A Justiça alagoana determinou a reativação do cadastro da contribuinte por entender que a medida adotada “impõe restrição desproporcional ao direito do contribuinte de exercer atividade econômica em razão da ausência de pagamento de tributo, configurando-se, portanto, em forma indireta e coercitiva de cobrança de crédito tributário”. Na decisão, o magistrado citou justamente as garantias de defesa estabelecidas pelo novo código.
Processo: 1019487-66.2026.8.26.0053
Para relator, não houve violação a direitos, já que a defesa foi garantida posteriormente
Ação foi ajuizada pela empresa titular dos registros da marca do cantor, morto em 1993
Para Justiça, condições laborais do apelado estavam incorretamente classificadas no grau médio