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Direito do Consumidor
STJ reconhece liberdade contratual das instituições financeiras, mas estabelece que prerrogativa não pode ser usada de forma abusiva
O banco pode simplesmente decidir que não quer mais você como cliente? A resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é sim, mas com limites. A Corte decidiu que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta corrente, desde que comuniquem previamente o consumidor e cumpram as regras estabelecidas para o procedimento.

Foto: Magnific
O entendimento foi firmado pela 2ª Seção do STJ no julgamento do Tema 1.119 e afasta, nessa situação específica, a aplicação do artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata como abusiva a recusa do fornecedor em prestar um serviço a quem se dispõe a adquiri-lo mediante pagamento.
A decisão reconhece que a aplicação do CDC aos bancos não significa que uma instituição seja obrigada a manter indefinidamente uma relação contratual contra sua vontade. Ao mesmo tempo, o consumidor não fica desprotegido diante de uma decisão unilateral da instituição financeira.
Para o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, o ponto central está justamente em estabelecer os limites dessa liberdade dos bancos.
“A regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece procedimentos que precisam ser observados pelas instituições, inclusive quanto à comunicação ao cliente e às providências necessárias para o encerramento. Portanto, a decisão afasta a aplicação do artigo 39, IX, do CDC nessa situação específica, mas não elimina os deveres de boa-fé, transparência e informação que continuam presentes na relação entre banco e cliente”, explica.
O ponto mais sensível, acrescenta o advogado, está justamente nos limites dessa liberdade contratual. “O chamado ‘desinteresse comercial’ pode justificar o encerramento da relação, mas não pode servir como justificativa para práticas abusivas, discriminatórias ou que coloquem o cliente em uma situação de vulnerabilidade desnecessária”
Não. Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de encerramento unilateral, isso não significa que o banco possa simplesmente bloquear ou encerrar uma conta sem observar procedimentos.
A instituição deve comunicar previamente o correntista e cumprir as obrigações previstas na regulamentação aplicável, segundo o advogado.
“A decisão deve ser vista menos como uma vitória irrestrita dos bancos e mais como uma definição sobre o equilíbrio entre autonomia contratual e proteção do cliente. O banco pode decidir não manter a conta, mas essa decisão precisa ocorrer dentro das regras do sistema financeiro e sem transformar a faculdade de encerramento em instrumento de abuso”, pontua.
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