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Direito à saúde
Restrição de sessões e descredenciamento de clínicas contrariam normas da ANS e reforçam disputas judiciais na saúde suplementar
Operadoras de planos de saúde têm restringido sessões de hemodiálise e descredenciado clínicas em todo o país, mesmo diante de prescrição médica. A prática, considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afeta pacientes com doença renal crônica e tem impulsionado o aumento de ações judiciais contra convênios. As informações são da BandNews.
A hemodiálise é um tratamento contínuo e indispensável para pacientes com falência renal. Dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) indicam que mais de 150 mil brasileiros dependem do procedimento para sobreviver. A terapia, feita várias vezes por semana, substitui a função dos rins ao filtrar o sangue.
Apesar da essencialidade do tratamento, operadoras têm limitado o número de sessões autorizadas, em desacordo com a regulação vigente. As normas da ANS não estabelecem teto para sessões de hemodiálise quando há indicação médica. Na prática, a conduta das operadoras interfere na autonomia do médico assistente e no direito à saúde do paciente.
Casos concretos ilustram o impacto. O aposentado Adalberto Fidelis, beneficiário da CEMIG Saúde, relata que precisa de cinco sessões semanais devido à ausência total de produção urinária. A proposta de redução para três sessões compromete sua estabilidade clínica e eleva o risco de complicações.
Além da limitação quantitativa, há relatos de descredenciamento de clínicas, o que rompe a continuidade do cuidado. Pacientes perdem equipes médicas que acompanham seu histórico, o que pode afetar a condução do tratamento, sobretudo em casos com múltiplas comorbidades.
Do ponto de vista jurídico, a prática pode ser enquadrada como negativa indevida de cobertura. O entendimento consolidado é que operadoras não podem restringir terapias prescritas por profissional habilitado. A intervenção no plano terapêutico pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação da saúde suplementar.
O advogado Luiz Antonio Donelli afirma que o plano não pode interferir na prescrição médica. “Se o médico determina que são cinco sessões por semana, devem ser cinco. A definição do tratamento cabe ao profissional assistente”, diz. Segundo ele, em caso de negativa, o paciente deve registrar reclamação na ANS e buscar o Judiciário com pedido de liminar.
Os dados institucionais indicam escalada do conflito. A ANS registrou 378.706 reclamações em 2025. Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta mais de 318 mil novas ações judiciais envolvendo saúde suplementar no mesmo período, volume que dobrou em cinco anos. Donelli acrescenta que a taxa de êxito dos pacientes na Justiça chega a 96%.
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