Dano irreparável

Negativa de cobertura de tratamento por questões burocráticas frustra direito à saúde

Caso concreto envolve uma criança de dois anos com paralisia cerebral; operadora alegou ausência de encaminhamentos médicos para liberar procedimentos

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A negativa de cobertura de tratamento fundamentada em questões burocráticas frustra a própria natureza do contrato de saúde e a falta de suporte especializado para uma criança de 2 anos com paralisia cerebral, epilepsia e dependente de gastrostomia para alimentação gera risco de agravamento do quadro clínico e até de morte. 

Com esses entendimentos, o juiz Eduardo Costa, da 4ª Vara Cível do Recife, determinou que uma operadora de plano de saúde forneça, em até três dias, serviço de home care de alta complexidade à paciente, que depende integralmente de terceiros para atividades básicas e sobrevivência. O serviço inclui enfermagem, fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia e suporte nutricional. A decisão foi proferida na última quinta-feira (16/4).

A operadora havia negado o tratamento alegando que faltava a comprovação do encaminhamento hospitalar. Para o magistrado, porém, a negativa de cobertura sob fundamentos burocráticos frustra a própria natureza do contrato de saúde. “A indicação do tratamento cabe ao médico assistente, e não à operadora”, frisou o juiz.

Usada para dar alimento, água e remédios a quem não consegue engolir normalmente, a gastrostomia é um procedimento em que um tubo é colocado diretamente no estômago por um pequeno orifício na barriga.

Na decisão liminar, o juiz considerou que os laudos médicos comprovam a necessidade urgente do tratamento domiciliar. “O fundado receio de dano irreparável é latente e não pode ser desconsiderado por este juízo”, afirmou.

Além disso, ele esclareceu que, embora a empresa em questão seja entidade de autogestão, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relação deve ser analisada sob a ótica da boa-fé objetiva e da função social do contrato, conforme as normas da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde no país.

Costa fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

O advogado Evilasio Tenório, do escritório Tenorio da Silva Advocacia, atuou no caso. 

Processo nº 0031484-88.2026.8.17.2001