Fachin diante da fogueira das vaidades
Por Marcelo Aith* — A esta altura, já não é possível tratar a crise instalada no Supremo Tribunal Federal como mera divergência jurídica entre ministros. Divergências fazem parte da rotina...
Opinião
Se prevalecer a posição do DOJ, seria como se robôs matassem todos os cães de guarda que protegem à sociedade.
Walter Vieira Ceneviva* — O governo americano apoiou tese das empresas de inteligência artificial (IA), em detrimento dos direitos das empresas jornalísticas, no processo judicial entre New York Times (NYT) e Open AI, por petição do Departamento de Justiça (DOJ).

Foto: Divulgação
A relevância estratégica da IA perpassa campos que vão do plantio de alimentos à guerra; da economia à educação. Tudo está sendo impactado pelo domínio da tecnologia da IA.
As dúvidas que cercam o desenvolvimento e adoção de tal tipo de tecnologia são inúmeras e não existe em nenhum país do mundo com normas claras sobre esse novo ambiente da atividade humana. Tampouco existe regulação internacional: juridicamente, a IA é um Faroeste Caboclo.
Há questões a serem juridicamente tratadas: fabricantes de IA podem criar sistemas que ganhem autonomia contra comandos humanos? Obras criadas por IA (músicas, softwares, textos etc.) serão propriedade intelectual do usuário de IA, ou da corporação de IA? As bases de informação usadas pelas empresas de IA (textos, vídeos, fórmulas, músicas etc.) são de acesso e consumo livre, como o ar que respiramos, ou deve haver pagamento aos proprietários de tais bases?
Não entro no campo das manipulações possíveis com emprego de IA (propaganda eleitoral falsificada, venda de produtos inexistentes, ou merchandisings criados com imagem e voz de terceiros): a Lei existente é clara, é ilegal usar IA para finalidades ilegais. É plausível que haja agravamento de penas e sanções, por emprego ilegal de instrumento de IA.
Após a disseminação dos ‘large language models’ (LLM), ações judiciais discutem o direito das empresas de mídia de receber remuneração pelo uso de suas enormes bases de textos, áudios e vídeos, produzidos com qualidade jornalística e que foram usadas como paradigmas para treinar os robôs da inteligência artificial. Para as empresas de IA, como Open AI e Meta, este uso seria gratuito. Para as empresas de mídia, como New York Times ou a Folha de S. Paulo, no Brasil, este uso deve ser remunerado.
Ocorre que, na ação judicial do NYT contra a Open AI, o DOJ do governo americano acaba de apresentar um pedido ao juiz do caso, argumentando com a importância estratégica da IA, para que o caso fosse decidido a favor da inteligência artificial, em detrimento da remuneração da empresa jornalística. Para o governo americano, razões estratégicas derrogariam o direito de propriedade.
A manifestação do DOJ preocupa porque suprime uma fonte de financiamento da atividade jornalística, que requer recursos vultosos.
No Brasil, nem Executivo, nem Legislativo se posicionaram em conflitos judiciais existentes. O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econôma) tem investigado e punido condutas anticoncorrenciais das ‘big techs’, como é desejável no exercício da livre iniciativa econômica.
Se prevalecer a posição do DOJ, seria como se robôs matassem todos os cães de guarda que protegem à sociedade.
*Walter Vieira Ceneviva é advogado especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão do Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados
Por Marcelo Aith* — A esta altura, já não é possível tratar a crise instalada no Supremo Tribunal Federal como mera divergência jurídica entre ministros. Divergências fazem parte da rotina...
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