Opinião

Concessão de benefícios do INSS para entregadores de aplicativo é justiça social

Trata-se de um avanço importantíssimo aos entregadores, visto que atualmente não existe no Brasil nenhum mecanismo de amparo às vítimas de acidentes de trânsito

entregador
Foto: Reprodução/iFood

Por Clau Camargo* — Concedida em caráter liminar e com abrangência nacional, a Justiça do Trabalho determinou recentemente que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deve analisar caso a caso pedidos de benefícios a entregadores por aplicativos que tenham se acidentado ou adoecido em decorrência do trabalho, impedindo o órgão de recusa automática por falta de vínculo formal de emprego. Cada pedido deve ser analisado com base nas provas apresentadas.

Muitos entregadores trabalham principalmente dirigindo motos e, de acordo com números do Atlas da Violência, estudo divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no ano passado, os acidentes com motociclistas se tornaram a principal causa de mortes pelas vias do país, com 34,9 mil casos registrados em 2023, superando em 3% os casos registrados em 2022 (33,9 mil óbitos).

Ou seja, é uma profissão de extremo risco. Portanto, trata-se de um avanço importantíssimo aos entregadores, visto que atualmente não existe no Brasil nenhum mecanismo de amparo às vítimas de acidentes de trânsito. Criado em 1974 com o objetivo de indenizar os acidentados (independentemente da culpa) em casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas, a arrecadação de recursos para o DPVAT foi extinta em 2020.

Temos um dos trânsitos mais violentos do mundo e não podemos mais permitir que as pessoas, principalmente as mais desfavorecidas, fiquem desamparadas pelo Estado. Alguns recorrem a este serviço de entrega por aplicativos para complementar a renda familiar, mas muitos dependem exclusivamente dessa fonte. Seja qual for a situação, em casos de acidentes ou adoecimento, é fundamental que todos tenham direito a um respaldo digno.

*Clau Camargo é advogada especialista em direito trabalhista

Deixe um comentário

Seu comentário será publicado após aprovação da redação. Campos obrigatórios são marcados com *.