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Nova regra do imposto de herança pode pegar famílias de surpresa

Herança. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A tramitação do PLP 108/2023, conhecida como  reforma tributária, acende um alerta entre famílias brasileiras que possuem patrimônio. O texto, aprovado no Senado e em análise final no Congresso, promete mudar completamente as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tornando obsoletas diversas estratégias de sucessão patrimonial até então utilizadas.

Para o advogado Raphael Mançur, especialista em Direito Imobiliário e Planejamento Sucessório, o momento é decisivo: “A aprovação da proposta representa um divisor de águas que tornará obsoletas diversas práticas até hoje utilizadas”, afirma.

Três mudanças que mudam tudo

O projeto unifica regras nacionais para o ITCMD e altera três pontos fundamentais:

  1. Progressividade obrigatória das alíquotas — quanto maior o valor transmitido, maior o imposto;

  2. Avaliação patrimonial a valor de mercado — fim dos valores venais defasados;

  3. Proibição da escolha de estado para tributação — impedindo que famílias escolham locais com impostos mais baixos.

“Estratégias que se apoiavam apenas em doações parceladas, transferências simuladas ou valores subavaliados perdem espaço e podem até gerar risco de questionamento fiscal”, explica Mançur, que há dez anos atua na área.

Ele lembra que estados como São Paulo, onde hoje vigora alíquota única de 4%, terão que adotar tabelas progressivas. “Aqueles modelos criados para aproveitar estados com alíquotas menores, como manter domicílio formal em outro estado apenas para pagar menos ITCMD, tendem a perder sentido”, completa.

O “dossiê patrimonial” entra em cena

A grande virada virá com a mudança na base de cálculo. Imóveis, participações societárias e ativos intangíveis passarão por avaliações técnicas detalhadas, substituindo valores contábeis antigos.

“O fisco poderá utilizar bancos de dados imobiliários, informações de cartórios e relatórios de auditoria para verificar se os valores declarados estão condizentes com a realidade”, detalha o advogado.

Do lado dos contribuintes, a recomendação é clara: organizar um dossiê patrimonial completo. “É prudente organizar um dossiê patrimonial, com todos os laudos, registros e demonstrações financeiras, para garantir segurança e reduzir litígios futuros”, orienta.

Janela estratégica até 2026

Apesar da aprovação no Senado, a mudança não será imediata. Cada estado precisará editar sua própria lei, respeitando as regras da anterioridade anual e noventena, o que empurra a vigência prática para 2026.

Mançur adverte contra decisões apressadas: “O que não faz sentido é agir por impulso, apenas por medo de aumento de imposto. Doações precipitadas, sem laudos de avaliação ou sem clareza sucessória, podem ser facilmente questionadas pelo fisco.”

Estruturas sob revisão imediata

O advogado identifica três tipos de estruturas que merecem atenção urgente:

  • Holdings familiares com bens subavaliados;

  • Doações com reserva de usufruto mal documentadas;

  • Extinções de usufruto sem registro adequado.

“É comum encontrar holdings com bens subavaliados ou balanços defasados, criadas apenas para reduzir a carga do ITCMD”, observa Mançur.

Com a integração digital entre cartórios e órgãos fiscais prevista no projeto, erros de formalização podem representar um grande risco. “O risco maior não está em manter holdings ou fazer doações, mas em formalizar mal esses atos. A transparência passa a ser critério central”, resume.

Um novo paradigma sucessório

Para o especialista, o momento marca uma mudança de mentalidade no planejamento patrimonial brasileiro.

“O foco deixa de ser ‘como pagar menos imposto’ e passa a ser ‘como construir um patrimônio legítimo e sustentável’”, conclui Mançur.