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Senado Federal aprova nova Lei de Falências

Advogados apontam pontos positivos e negativos na proposta

26 de novembro de 2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. A proposta aprovada amplia o prazo para o pagamento de dívidas tributárias. Por 52 votos a 20, foi rejeitado um destaque do PT que previa a retirada de um artigo que tratava de créditos trabalhistas.

À ConJur, advogados apontaram os principais pontos positivos e negativos na nova legislação.

Adriana Campos Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, lembrou que o projeto vem sendo debatido por juristas, empresários e políticos desde 2016. “Em 2020, diante da brusca alteração do cenário econômico causada pelo coronavírus, aumentou a necessidade das empresas afetadas pela pandemia de obtenção de instrumentos de recuperação financeira e retomada de atividades, o que impulsionou a tramitação do PL nas Casas Legislativas. De um modo geral, o projeto objetiva a modernização do sistema recuperacional, de forma a torná-lo mais transparente e com melhoraria nas recuperações de crédito, o que, obviamente trará impactos positivos sobre a economia.”

Já segundo a advogada Simone Zaize de Oliveira, sócia da Keppler Advogados Associados, “o projeto, definitivamente, pouco contribui para a recuperação das empresas”. Segundo ela, a proposta “despreza os esforços de construção jurisprudencial dos últimos anos, cria problemas que não existiam, como na sistemática de alienação de UPI, torna mais dificultosa a obtenção de novos recursos financeiros, impedindo a alienação de bens que não compõem o ativo circulante, dota o Fisco de um protagonismo desenfreado, bem como, não cuida de problemas antigos.”

O exemplo usado por ela “é o do privilégio que goza o crédito bancário e a falta de estímulo ao fomento de empresas em dificuldade, tornando inócuo, mais burocrático e pouco efetivo o sistema de proteção para a empresa em dificuldade, mesmo que essa seja viável, contribuindo diametralmente para a destruição do emprego e renda”. Ela diz esperar que o projeto não prospere.

Para o advogado Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados, a proposta de regulamentação da recuperação judicial do produtor rural seria louvável se contribuísse para a proteção do mesmo. “O que se extrai do projeto é a tentativa de esvaziamento das alternativas existentes hoje, que muito foram construídas por meio da jurisprudência, ou seja, por meio do esforço dos profissionais que militam sobre o tema.” Ele diz que “o sentimento é que o projeto desprezou a problemática vital de regulamentação da utilização do socorro judicial pelo produtor rural e tratou de cuidar da proteção ao crédito bancário”.

Já para o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados, a proposta “incluiu finalmente a possibilidade expressa do produtor rural requerer a sua recuperação judicial”.

Pela proposta, o produtor, para obter o benefício deve comprovar que exerce atividade por no mínimo dois anos, por meio da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se pessoa jurídica, pela apresentação de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou documento similar. Ainda, dispões sobre a possibilidade deste optar pelo plano de recuperação especial similar ao destinado aos microempresários individuais, mas desde que o saldo devedor não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões.

“Porém, nem tudo são flores. Isso porque o mesmo projeto visa a alteração da Lei n° 8.929/94 quanto a não sujeição da CPR Física aos efeitos da recuperação judicial. Na emissão da CPR Física, o agricultor recebe dinheiro do investidor e garante pagar de volta com o produto. A medida pode fazer sentido para o agente financiador, mas pode gerar desconforto ao produtor, pois como cumprirá a obrigação em caso da perda de safra?”.

Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira

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