24 de setembro de 2026 às 13:00
Atualizado em 24 de setembro de 2026 às 15:13
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó que negou pedido de homem para exclusão do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil.

Foto: Divulgação/TJ-SP
Na ação, o autor alegou sofrer com comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto desde a infância, e sustentou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a retificação autorizada diante de tais constrangimentos.
Porém, para o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de primeiro grau deve ser mantida, uma vez que analisou, de forma detalhada e objetiva, “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas. “Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimentos, não encontra respaldo legal”, escreveu.
Na decisão, a juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a retificação do registro civil é admitida sempre que os dados que retrata dissociam-se da realidade e que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e inverossímeis, uma vez que a própria esposa do requerente adotou o sobrenome.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes e Jair de Souza.
Com informações do TJ-SP