Direito do Trabalho em debate

Há outras formas de proteger o trabalho fora da CLT, defende ministra do TST

Para Maria Cristina Peduzzi, avanço tecnológico transformou profundamente as formas de contratação e remuneração

O avanço tecnológico, impulsionado pela inteligência artificial e pelas plataformas digitais, transformou profundamente as formas de contratação, trabalho e remuneração. Nesse novo cenário, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já não oferece, sozinha, respostas para todas as relações profissionais nem assegura proteção adequada a todos os trabalhadores. Essa é a análise da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), durante a 16ª edição do Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT)  nesta sexta-feira (11/9), em São Paulo.

o que é uberização

Foto: Giovanna Bembom/TST

Para Cristina Peduzzi, o debate sobre a garantia de direitos mínimos aos trabalhadores, como descanso e acesso à saúde e à Previdência, deve considerar a nova realidade do mercado. Segundo ela, é possível assegurar proteção social sem abrir mão da liberdade econômica. “As pessoas precisam compreender que vivemos um novo mundo, com novas realidades. Quem não for tecnológico vai ficar para trás. Nós temos que entender que, em consequência disso, há outras formas de proteger o trabalho. O trabalho deve e precisa ser protegido, mas existem muitas formas fora da CLT”, defendeu a ministra que, na última quinta-feira (10/9), presidiu painel que debateu as novas formas de trabalho.

Durante o painel, advogados e acadêmicos brasileiros e estrangeiros debateram sobre o um dos temas que mais têm pautado a Justiça do Trabalho na atualidade: a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas, como Uber e 99. A solução para a controvérsia está à espera de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.291, ainda sem data para desfecho.

Outros temas que também devem impactar na Justiça do Trabalho, como a pejotização (Tema 1.389) e a ADPF de Franquias (ADPF 1.149) seguem parados no STF. “Não vejo morosidade [na definição dos temas no Supremo]. Esses julgamentos, especialmente em situações como o da uberização, e que envolvem audiências públicas, manifestação dos amigos da corte, sempre envolvem uma reflexão maior, uma maior coleta de informações que só vão colaborar para produzir um julgamento mais completo”, avaliou Peduzzi.

 

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