02 de setembro de 2026 às 16:30
Atualizado em 02 de setembro de 2026 às 17:41
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as plataformas digitais não respondem automaticamente por publicações de consumidores ao analisar um caso envolvendo o Reclame Aqui, em julgamento realizado nesta terça-feira (1º/9).
Por unanimidade, a 3ª Turma decidiu que se aplica o artigo 19 do Marco Civil da internet e que a plataforma deve se responsabilizar somente por atividade de terceiro se, após ordem judicial específica de retirada de conteúdo, ele continue disponível.
O relator do caso era o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou o pedido de empresa para excluir da plataforma seu cadastro e publicações consideradas ofensivas ou caluniosas. O relator negou o pedido.
Como foi a controvérsia
A ação foi movida originalmente por um empresário de São Paulo, que tentou obrigar o site a remover “reclamações caluniosas e ofensivas” contra a empresa do ramo de assessoramento e negociação de financiamentos.
A remoção do conteúdo foi negada tanto no primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), com base no direito do consumidor e à informação e liberdade de manifestação de pensamento (art. 220 da Constituição Federal), como argumentou o Reclame Aqui para defender a legitimidade do serviço.
Processo: REsp nº 2.225.111